quarta-feira, 9 de março de 2011

Resposta do Vereador Domingos Dissei

Voto Consciente

Srª Sônia Barboza
Diretora e Coordenadora do
Movimento Voto Consciente


Atendendo a solicitação dessa prestigiosa Associação, subscrita por V.Sª em 1.12.2010, , passo a responder o questionário contendo  seis perguntas:

(1) P.    Queremos colocar na nossa avaliação um texto sobre a trajetória política de cada Vereador, evidenciando o que ele fez de melhor pela Câmara e pela melhoria da cidade. Neste sentido, o senhor pode nos dizer o que considera suas realizações mais importantes?

      R.   . Creio que poderia considerar como realizações importantes, e que decorreram de
projetos  por mim apresentados, algumas leis aprovadas pela Câmara nas áreas da transparência do serviço público, do meio ambiente e da proteção às pessoas idosas

              Assim, na área da transparência do serviço público, gostaria de apontar a  lei nº
  13.226 de 27.11.2001 ( PL 161/2000 ), que dispõe sobre a inclusão de dados relativos aos contratos de prestação de serviços na página  eletrônica da Prefeitura;  e  a lei  nº 14.469, de 05.07.2007 ( PL 26/2007 ), sobre a   divulgação pela internet de   todos os convênios e instrumentos congêneres com  repasse de recursos públicos,  firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou  parceiras.

             Já, em relação ao meio ambiente, poderia destacar a lei nº 13.564, de 24.04.2003
( PL 492/2001), que dispõe sobre a apresentação de Laudo Técnico das condições toxicológicas do subsolo para implantação de edificações.
             E a recente lei nº 15.244, de 26.07.2010 ( PL 64/2010 ) que elevou a então irrisória multa de R$ 500,00 para R$ 12.000,00 para quem deixar entulho nas vias públicas,  o que representou, para os cofres públicos, economia de quase 2 milhões mensais. Essa mesma lei 15.244 ainda estabeleceu para as concessionárias a obrigação de reparar, de forma adequada,  os danos causados nas vias e passeios públicos .

             Para as pessoas idosas, poderia destacar a Resolução nº 9/1997   ( PR 1/1997 ) que destina espaço físico nas dependências da Câmara Municipal, para atendimento às pessoas da 3ª Idade ( sala para atendimento localizada no térreo da Câmara ).  
             Mas gostaria de destacar um projeto que considero muito importante, mas que ainda não foi aprovado pela Câmara. Trata-se do projeto de lei nº 448/2009 que penaliza administrativamente quaisquer discriminações a pessoas idosas no município.

              Não poderia deixar de me referir a uma lei de grande alcance social., que é a  lei nº 13.188, de 16.10.2001 ( PL162/2000 ) que obriga a Prefeitura municipal de São Paulo a disponibilizar em seu site na Internet  lista e fotos de pessoas desaparecidas. No mesmo sentido, também,  a Resolução nº 3/2005, de 01.07.2005 ( PR 20/2005) obriga a Câmara Municipal de SP a disponibilizar em seu site na Internet e na programação  da TV Câmara, lista e fotos de pessoas desaparecidas.

             
( 2 )P.......Em sua opinião, quais foram os projetos mais importantes tratados na Câmara durante esta legislatura?

     R.      Vários projetos importantes foram tratados na Câmara, durante esta legislatura. Poderia citar a lei 14.917, de 07.05.2009, sobre concessão urbanística no município; e a autorização para a sua aplicação nas  áreas do Projeto Nova Luz ( lei 14.918, de 07.05.2009). A lei nº 14.977, de 11.09.09 que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de S.Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de S.Paulo. A lei 15.234, de 1.07.2010, que instituiu os instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana, em áreas delimitadas pelo Plano Diretor ( Zeis 2 e 3 e Operação Urbana Centro),  obrigando o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, a promover o seu adequado aproveitamento – parcelar, construir ou aproveitar - , sob pena de IPTU progressivo no tempo ( em 5 anos até 15%) e posterior desapropriação com pagamento em títulos até 10 anos .As leis 15.031 e 15.032/2009 que, respectivamente, dispensam da licença de funcionamento para  o Microempreendedor   Individual – MEI e concedem a eles benefícios fiscais.
                    Lembraria, ainda, que, por minha iniciativa e indicação, foi aprovada a Resolução nº 15, de 10.12.09 ( PR 29/09 ) sobre a neutralização de emissão de carbono gerado pela Câmara Municipal de São Paulo.

( 3 )P.      Como o senhor vê a função fiscalizadora dos Vereadores? O senhor poderia nos dizer como a exerceu?
      
       R.        A par da função legislativa, o Vereador tem a importante função de fiscalizar o Município, a sua administração direta e indireta.  No exercício dessa atividade, faz requerimentos de informações às autoridades, indica providências e representa sobre denúncias.

( 4 ) P.         O senhor pode nos fornecer o texto dos pedidos de informação que enviou ao Executivo, bem como das respostas recebidas?

        R.          Posso citar o requerimento feito à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, para que informasse sobre a ocupação do lote 43,da quadra 74, setor 40, localizado nos fundos do Centro de Convivência da 3ª Idade Profª Maria do Carmo César Bevilacqua, na rua Xavier Curado,2 Ipiranga.
                             Posso citar, ainda, a indicação nº 1434/209, que encaminhei ao Executivo pedindo a solicitação de Escola Técnica Ambiental no prédio da Secretaria de Serviços, parcialmente ocupado, localizado na Av. Ricardo Jafet,  ao lado do Transbordo Vergueiro.

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