quarta-feira, 9 de março de 2011

Resposta do Vereador Abou Anni

----- Original Message -----
From: Abou Anni
Sent: Tuesday, December 07, 2010 5:20 PM
Subject: Questionário sobre 15ª legislatura CMSP


Prezados Senhores,


Em atenção ao questionário que foi enviado ao gabinete deste Vereador, segue abaixo as considerações a serem aduzidas:


1 – A ação mais importante realizada nesta legislatura foi salvaguardar o emprego de aproximadamente 30 mil cobradores de ônibus. Nesse prisma, alerta para com as questões do transporte, este Parlamentar articulou para que o PL nº. 404/2010 fosse arquivado, uma vez que pretendia revogar a Lei 13.207/2001, que garante a presença do cobrador no interior do transporte coletivo urbano de Passageiros.

            Por conseguinte, é de mister mencionar a aprovação da Lei 15.150/2010, de autoria deste e de outros Vereadores, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no sistema viário decorrente da implantação ou reforma de edificações, bem como da instalação de atividades.

            Por sua vez, também vale lembrar a aprovação da Lei nº. 15.199/2008, de autoria deste Parlamentar, que dispõe sobre a afixação obrigatória, nas unidades integrantes da rede pública municipal de saúde, da lista de medicamentos a disposição da população.

2 – Os projetos mais importantes são os que tratam do orçamento da cidade, sito PL 146/2010 (LDO) e PL 444/2010 (LO). Todavia, cumpre ponderar que há outras iniciativas quão importantes que não foram plenamente exauridas, tal como a que trata da revisão do Plano Diretor e dos alvarás de funcionamento.

3 – A fiscalização dos Vereadores é uma prerrogativa inerente a função. Tal mister é exercido através de requerimentos, ofícios, bem como atuação perante a CPI das Enchentes. A propósito, a iniciativa que merece destaque é o requerimento nº. 306/2010, para instalação de CPI para apurar denúncias de supostas irregularidades e ilegalidades na aplicação da Portaria 168/07 da SMT, que institui o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, aplicáveis aos concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.

4 – É humanamente dispendioso disponibilizar todos os pedidos de informações e respostas emanadas do Poder Executivo, contudo, cabe sugerir que entre no site www.abouanni.com.br, que muitos desses pedidos lá se encontram digitalizados para o acesso das informações.

5 – Também se encontra no citado site que este Vereador oficiou o Governo do Estado, para que a súmula vinculante 21 fosse observada, eis que o STF entendeu inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recursos administrativos. Todavia, o CETRAN – SP (órgão recursal do Detran-SP) continuava a exigir o pagamento da multa para a análise de recursos em 2º grau. Outrossim, veja que obtive êxito em convencer o Governador, e desta feita, o CETRAN-SP não está mais incorrendo em inconstitucionalidade, sendo preservado o direito de ampla defesa à população.

6 – A Lei nº. 14720/2006, que dispõe sobre a publicação no sítio oficial dos órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional  de qualquer dos poderes do município de São Paulo, dos nomes, cargos, unidades ou departamentos e correio           eletrônico, no respectivo endereço eletrônico de seus funcionários, empregados e servidores, e dá outras providências, é de iniciativa deste Parlamentar e de outros pares.

Também foram apresentados os seguintes projetos:

PL nº. 454/2010 - Dispõe sobre a publicação de informações atinentes ao  serviço do transporte coletivo urbano de passageiros, no endereço eletrônico do poder público municipal, e dá outras providências.

PL nº. 455/2010 - Dispõe sobre o uso obrigatório de crachá por funcionários, empregados, temporários e particulares em colaboração, no exercício de atribuição pública municipal, e dá outras providências.

Prestadas as informações, cumpre apresentar os protestos de elevado apreço.

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