quinta-feira, 28 de junho de 2012

Como impugnar o registro de candidatura de candidato "FICHA SUJA"

•Abong •Abracci •Abramppe •ADPF •Ajufe •AJD •Amarribo •AMB •Ampasa •Anamatra •AMPCON •Anadef •ANPR •ANPT •APCF •Auditar •A Voz do Cidadão •Bahá’i •Cáritas Brasileira •CBJP •CFC •CFF •Coffito •CNBB •CNS •CNTE •Confea •Cofen •Conam •Conamp •Conic •Contag •Conter •Criscor •CUT •Fenafisco •Fenaj •Fisenge •FNP •Ibase •IFC •Inesc •Instituto Ethos •MPD •OAB •Rits •Sindifisco Nacional •Sindilegis •Unacon •Unasus •Voto Consciente COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO "FICHA SUJA" O MCCE (MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇAO ELEITORAL) objetivando a eficácia da norma e dando conhecimento a toda sociedade brasileira do teor da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar (135/2010) e as hipóteses de sua aplicação, está lançando modelos de petições de impugnação de registro de candidatos "ficha suja". O objetivo é vetar os maus candidatos que pretendem disputar as eleições municipais deste ano de 2012 para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas nossas cidades. Qualquer cidadão pode e deve comunicar a irregularidade do candidato "ficha suja" ao Juiz Eleitoral, mas há um modo mais correto e legal de se fazer a manifestação. Vamos demonstrar passo a passo como isto é possível. Impugnar é o termo jurídico usado para dizer ao Juiz que aquela pessoa não pode se candidatar a cargo público, porque no passado cometeu crimes eleitorais, atos de improbidade administrativa ou foi condenado por crimes comuns. O prazo legal para impugnar o registro do candidato "ficha suja" é muito curto: são apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho de 2012, portanto após esta data é que nasce o direito de impugnar o registro. Mas somente por cinco dias! A publicação do pedido é feita no mural do Cartório Eleitoral ou no Diário da Justiça Eleitoral. Apresentamos três modelos de pedido de impugnação. O primeiro é direcionado contra aquelas pessoas que cometeram crimes eleitorais, tais como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso da máquina pública em eleições. O segundo é contra aquele que foi condenado por atos de improbidade administrativa, tais como fraude em licitações, contratação de servidor publico sem concurso ou uso de bens públicos em proveito próprio. O terceiro modelo é para afastar do pleito aquele que tenha cometido crimes comuns. É o caso dos condenados por homicídio, tráfico de drogas e estupro, entre outras barbaridades. As três situações descritas nas petições são os casos mais comuns, mas há mais situações que permitem impugnar o registro do pretenso candidato. Note que os arquivos de texto estão em formato Word 2007 (extensão docx.) e/ou PDF e os locais (espaços) em vermelho devem ser preenchidos pelos autores das impugnações. •Abong •Abracci •Abramppe •ADPF •Ajufe •AJD •Amarribo •AMB •Ampasa •Anamatra •AMPCON •Anadef •ANPR •ANPT •APCF •Auditar •A Voz do Cidadão •Bahá’i •Cáritas Brasileira •CBJP •CFC •CFF •Coffito •CNBB •CNS •CNTE •Confea •Cofen •Conam •Conamp •Conic •Contag •Conter •Criscor •CUT •Fenafisco •Fenaj •Fisenge •FNP •Ibase •IFC •Inesc •Instituto Ethos •MPD •OAB •Rits •Sindifisco Nacional •Sindilegis •Unacon •Unasus •Voto Consciente É necessário indicar a Zona Eleitoral local, sua cidade e o Estado em que reside. Também são necessários os dados pessoais do autor e do candidato impugnado. Enfim, onde estiver escrito um "X" ou anotação em vermelho, deverá ser preenchido com os dados do caso concreto ali indicados. De preferência, pesquise antes sobre a vida pregressa do "ficha suja", em documentos que indiquem o que ele fez no passado. São válidas como provas as certidões fornecidas pelo Poder Judiciário, as cópias de extrato de tramitação de processos obtidos nos sites dos tribunais e publicados na internet, e mesmo o testemunho de pessoas que sabem dos crimes e podem falar em Juízo. Lembre-se que são cinco dias para impugnar os candidatos e o juiz recebe milhares de pedidos de registro, de modo que quanto mais "mastigado" ou bem instruído for o seu pedido de impugnação, mais chances de sucesso ele terá! Nas eleições de 2.000 foi testada a Lei 9.840/99 e hoje sua aplicação e validade é altamente reconhecida, já que passou a punir a compra de voto com a perda do mandato daquele que usa desse meio para se eleger. Desta vez vamos fazer valer a lei da Ficha Limpa, comunicando ao Juiz Eleitoral sobre os casos de inelegibilidade daqueles que cometeram crimes eleitorais, crimes comuns ou delitos contra a administração pública. Basta preencher o pedido de impugnação e protocolar em tempo na Justiça Eleitoral de sua cidade, conversar com o juiz e o promotor eleitoral e acompanhar de perto a tramitação de sua petição. MCCE-MT Antonio Cavalcante Filho (coordenador) Vilson Nery (Advogado, OAB/MT 8015) MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL – MCCE – 10 ANOS (2002-2012) VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário