O bom combate
à corrupção de que tenho notícia, baseadas na nova Lei de Acesso à Informação, nenhuma é tão eficaz como a tomada nestes dias por nosso colega Luiz Otávio Rosa.
Dentre as medidas de combate
Batalhador incansável contra este mal maior de nossa terra, Luiz Otávio enviou ao site eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Fazenda em 30 de maio último um pedido para que lhe forneça, para dois CEPs que ele escolheu, algumas informações que constam do cadastro CNPJ da Receita Federal, a saber:
- número do CNPJ de cada Pessoa Jurídica, ativa ou inativa, com estabelecimento nos CEPs mencionados:
- nome empresarial,
- nome de fantasia,
- logradouro, número, complemento,
- Sócios e Administradores (nomes, CPFs ou CNPJs, e participações no Capital Social).
- nome empresarial,
- nome de fantasia,
- logradouro, número, complemento,
- Sócios e Administradores (nomes, CPFs ou CNPJs, e participações no Capital Social).
Estas informações simples não envolvem o sigilo fiscal, zelosamente guardado pela Receita. Mas com estes dados simples, o Luiz poderá identificar naqueles CEPs empresas fantasma, cujo endereço formal indica números que não existem, ou terrenos baldios, ou imóveis onde tais empresas não estão localizadas; ele poderá também encontrar empresas alaranjadas, aquelas cujos proprietários oficiais são pessoas (geralmente humildes) que nem sabem que seus nomes aparecem como donas da empresa, ou que já morreram, ou são moradores de rua, ou, por incrível que pareça, pessoas que não existem.
Luiz Otávio sugere que todos enviem pedido similar referente a outros CEPs, para que efetuemos um cerco a bandidos como estes.
Acho que o Luiz encontrou uma arma poderosa contra a corrupção na Lei de Acesso à Informação, a qual possibilitou o pedido que ele fez. E ele vai mais longe, está sugerindo à Receita que, ao invés de atender pedidos CEP a CEP, disponibilize em seu site um mecanismo de busca sobre pessoas jurídicas que retorne, a partir dos CEPs, aqueles dados que não infringem o sigilo fiscal; seriam basicamente os elencados acima. A medida traria vantagens para os cidadãos, que poderiam fazer na sua rua ou no seu bairro o mesmo trabalho de investigação a que se propõe o Luiz Otavio, e para a Receita, que poderia depurar seu cadastro com o retorno de informações sobre empresas pesquisadas pela sociedade.
Parabéns a nosso paladino anti-corrupção!
Danilo Barboza
Voluntário do Movimento
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