O GLOBO - PAÍS 29.05.2012
A nova cartilha de orientações para os agentes públicos com as regras para as eleições 2012, que será divulgada nesta terça-feira pela Advocacia Geral da União (AGU), inclui as mudanças definidas pela Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) este ano. De acordo com a cartilha, os candidatos que perderem seus cargos eletivos por terem cometido crimes ficarão inelegíveis por oito anos após o fim do mandato, como determinou a Ficha Limpa.
Além, disso, um candidato será inelegível, de acordo com a cartilha, se for condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econÿmico ou político para a eleição em que concorrer ou já ter sido diplomado, e ainda para os pleitos que ocorrerão nos oito anos seguintes. A mesma regra vale para candidatos condenados em diversos crimes, como aqueles “contra a economia popular, a fé pública, a administração pú blica e o patrimÿnio público; contra o patrimÿnio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais”, e outros “contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, de lavagem ou ocultação de bens”.
Os candidatos “conta-sujas” - aqueles que não obtiveram aprovação das prestações de contas de exercício de cargos ou funções públicas anteriores – também ficarão inelegíveis, apontou a cartilha. Também não poderá ser eleito o candidato que tenha sido condenado por ter beneficiado “a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econÿmico ou político” quando exercia cargo na administração pública.
A cartilha reforça as determinações da Justiça Eleitoral já vigentes em anos anteriores aos candidatos e agentes públicos. O documento menciona, por exemplo, os prazos de descompatibilização – a renúncia de cargo público para poder concorrer às eleições – deste ano. Segundo a cartilha, esse prazo já venceu, em 6 de abril de 2012, para aqueles que ocupavam os principais cargos executivos. Também são explicitados os motivos que podem levar o candidato a perder ou ter seus direitos políticos suspensos, e as condutas proibidas para os candidatos em campanha.
Por fim, a cartilha explica as orientações da comissão de Ética Pública da Presidência aos candidatos e agentes públicos. Entre as recomendações, está a de que “a atividade político-eleitoral da autoridade não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, nem implicar o uso de recursos, bens públicos de qualquer espécie ou de servidores a ela subordinado”.
Flávia Pierry
Além, disso, um candidato será inelegível, de acordo com a cartilha, se for condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econÿmico ou político para a eleição em que concorrer ou já ter sido diplomado, e ainda para os pleitos que ocorrerão nos oito anos seguintes. A mesma regra vale para candidatos condenados em diversos crimes, como aqueles “contra a economia popular, a fé pública, a administração pú blica e o patrimÿnio público; contra o patrimÿnio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais”, e outros “contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, de lavagem ou ocultação de bens”.
Os candidatos “conta-sujas” - aqueles que não obtiveram aprovação das prestações de contas de exercício de cargos ou funções públicas anteriores – também ficarão inelegíveis, apontou a cartilha. Também não poderá ser eleito o candidato que tenha sido condenado por ter beneficiado “a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econÿmico ou político” quando exercia cargo na administração pública.
A cartilha reforça as determinações da Justiça Eleitoral já vigentes em anos anteriores aos candidatos e agentes públicos. O documento menciona, por exemplo, os prazos de descompatibilização – a renúncia de cargo público para poder concorrer às eleições – deste ano. Segundo a cartilha, esse prazo já venceu, em 6 de abril de 2012, para aqueles que ocupavam os principais cargos executivos. Também são explicitados os motivos que podem levar o candidato a perder ou ter seus direitos políticos suspensos, e as condutas proibidas para os candidatos em campanha.
Por fim, a cartilha explica as orientações da comissão de Ética Pública da Presidência aos candidatos e agentes públicos. Entre as recomendações, está a de que “a atividade político-eleitoral da autoridade não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, nem implicar o uso de recursos, bens públicos de qualquer espécie ou de servidores a ela subordinado”.
Flávia Pierry
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