domingo, 27 de maio de 2012

CONSOCIAL - Resultado revisado das 80 propostas priorizadas - Etapa Nacional

Descricao e Votos
1 185
4.53 (GT13+GT14+GT15+GT16)
Instituir o financiamento exclusivamente público para campanhas eleitorais com um valor limitado e igual para
todos, a partir de um fundo público para todos os partidos, sendo passível de suspensão dos direitos políticos
aquele que usufrui de financiamentos privados e com multa para as empresas, pessoas físicas e/ou entidades
que financiarem essas campanhas. Deve haver efetiva fiscalização e redução do número de partidos políticos,
com dados disponibilizados nos portais de transparência.
970

2 101
2.1 (GT5+GT6)
Criar e implantar lei que modifique a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecendo a
obrigatoriedade do ensino de educação fiscal abordando os temas: controle social, receitas e despesas da
gestão pública, direitos do cidadão e controle da gestão pública, políticas sociais e públicas, transparência,
enfrentamento da corrupção, ética, senso crítico, formação do cidadão e gestão participativa das políticas
públicas, acesso a dados públicos, direitos humanos, direito constitucional brasileiro, orçamento público,
funções do Estado, direitos e deveres, voto consciente, respeito ao patrimônio público e atuação nos
conselhos. Dessa forma, a lei alterará as diretrizes nacionais para a educação básica bem como integrará as
matrizes curriculares dos cursos de nível superior priorizando os cursos de formação de professores e
pedagogia. A lei deverá orientar editoras à produção de material didático sobre o referido tema e incluir a
temática em concursos públicos e exames de admissão de estudantes para as Universidades, devendo
veicular também um portal sobre esse tema em cooperação com a Secretaria da Fazenda, a Receita Federal
do Brasil, CGU e demais controladorias no site do MEC e promover cursos gratuitos para os diversos
segmentos da sociedade, bem como para os atores da comunidade escolar, em específico, garantindo a
paridade.
687

3 196
4.79 13+GT14+GT15+GT16)
Fortalecer o sistema de controle interno, tornando obrigatória a criação de estrutura de controle interno em
todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal), institucionalizando seu poder de coação e
estabelecendo mandato dos chefes das controladorias não coincidentes com o mandato dos chefes do Poder
Executivo, com servidores efetivos bem remunerados e com quadros de carreira específicos de auditoria
governamental; atuar em todas as etapas da despesa pública, fortalecendo as instituições de controle interno e
combate à corrupção, tais como a CGU e as controladorias municipais, por meio da melhoria e ampliação da
infraestrutura, melhorando o controle interno por meio de comparações de modelos internacionais de
governança corporativa aplicado à gestão pública; expandir e aperfeiçoar o quadro de pessoal e
ampliar programas de fiscalização e auditoria. Implantar corregedorias, auditorias, controle interno e ouvidoria
em todos os órgãos da Administração Pública, assegurando independência nas suas ações, bem como a
desvinculação hierárquica da estrutura auditada, dando condições legais para a atuação dos agentes de
controle interno em todos os poderes constituídos, com participação em todos os eventos como observadores,
possibilitando a direção dos rumos da Administração Pública; criar mecanismos administrativos e legais de
forma a priorizar o exercício do controle preventivo e concomitante. Instituir, assim, o controle interno como
órgão fiscalizador, tornando obrigatória a realização de concursos para provimento de seus cargos e criando
políticas de incentivos aos municípios que tenham órgãos de controle interno efetivamente funcionando,
garantindo que os servidores do quadro de controle interno tenham equiparação salarial com os servidores do
controle externo e total independência em seus atos e aperfeiçoando o sistema de controle interno, visando
agir em cima do conflito de interesses: estabelecer, por meio de mecanismos legais, efetiva autonomia das
controladorias, em nível de União, estados e municípios, nas instâncias administrativas, política e financeira,
tendo como finalidade a execução, prevenção e acompanhamento da gestão pública. Além de implantação e
garantia da funcionalidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), em todos os municípios, possibilitando
fiscalizar as demandas e evitar gastos desnecessários.
511
4 104
2.66
(GT5+GT6+G
T8)
Pela obrigatoriedade do orçamento participativo no estímulo à participação da sociedade, pela implantação do
orçamento participativo nas três esferas governamentais, garantindo acessibilidade nas obras e serviços
conforme o decreto federal 5296/2004, com indicadores de monitoramento e avaliação, durante todo o
processo de trabalho, sendo institucionalizado por lei e sob criando critérios para o contingenciamento de
recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as prioridades já previstas no orçamento, devendo
também ser implementado na lei orgânica municipal fortalecendo e priorizando a efetivação das demandas
aprovadas, bem como a publicizar à população as causas das demandas não executadas, vinculando a
transferência voluntária de recursos à prévia realização de orçamento participativo pelo município ou estado e
devendo também cassar o mandato de político que não comprovar ter realizado o orçamento participativo.
503

5 198
4.82 (GT 13
+ GT 15 + GT
16)
Instituir/apoiar atos normativos que venham a fortalecer os órgãos de controle, promovendo a aprovação da lei
orgânica nacional do sistema de controle que agregue as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e
corregedoria, conferindo-lhes autonomia orçamentária e independência funcional, regulamentação da carreira
de servidores, e disciplinando a forma de instituir e implantar a controladoria interna nos municípios, com a
devida independência na sua atuação, vinculando a sua criação à liberação de recursos federais. Aprovar a
PEC nº 45/2009 e do PL nº 229/2009 que regulamentam a controladoria interna e externa, discriminando as
atividades e exigindo que os servidores sejam de carreira específica, bem como transformar o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Agência Nacional de Inteligência Financeira (Anif).
447

6 189
4.71 (GT 13
+ GT 15)
Fiscalização social com: o fim do sigilo fiscal e do sigilo bancário de todos para uso dos órgãos de fiscalização
e controle; da avaliação dos bens dos candidatos eleitos antes e após o mandato; a criação de um conselho
popular para investigar os políticos corruptos; a criação de uma comissão para avaliar a gestão dos secretários
e gestores públicos, anualmente, com poder deliberativo; a fiscalização e prestação de contas para os cargos
ocupados em regime de recrutamento amplo (cargos comissionados); a fiscalização em casos de
irregularidades com demonstração pública da punição ao servidor ou instituição responsável, após conclusão
do processo, em caso de condenação; e a criação de órgão fiscalizador sem vínculos partidários para autuar
parlamentares que em até dois anos de mandato não apresentarem projetos feitos em campanhas para a
melhoria da população.
437


7 206
4.4 (GT 14)
Os Crimes de Corrupção nos setores, público e privado, deverão ser classificados como crimes hediondos
inafiançáveis, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como: Foro privilegiado, prisão especial,
progressão de pena, devendo ainda, devolver aos cofres públicos, todos os recursos objeto de Corrupção.
Sendo o infrator funcionário público, deverá ser afastado da função durante o período do processo e exonerado
sumariamente se condenado. Se o infrator, ocupante de cargo eletivo de qualquer nível de Governo, Federal
Estadual ou Municipal, sendo condenado, em momento algum deverá lhe ser permitido de candidatar-se a
qualquer cargo eletivo. Se o infrator, for da iniciativa privada a Empresa a qual representa deverá ser impedida
de participar por dez (10) anos de qualquer licitação pública. A aplicação de penas deverá ser proporcional ao
dano com permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por órgão colegiado; servidores
públicos das três esferas do governo e dos três poderes deverão ser demitidos se condenados por crime de
corrupção, impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de concursos
públicos; comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em
liberdade, mas ser tratado como criminoso comum, cumprindo a pena em regime fechado e não penas
alternativas; estabelecer pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e
impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer
ato de corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os investigados ou suspeitos ficarão
suspensos dos seus cargos e sem remuneração; deverão ainda ser classificados como crimes hediondos
inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como: foro
privilegiado, prisão especial, progressão de pena e a punição deve ser para todos, inclusive juízes e
desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria compulsória como forma
de punição nos casos de quebra de decoro, bem como nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência
ou vínculos com grupos criminosos; considerar improbidade administrativa, com o agravamento das
penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios de programas sociais governamentais
em desacordo com os critérios fixados em lei, e também, instituir responsabilidade solidária no tocante à
emenda parlamentar. Dessa forma, o autor da emenda e o acusado de desvio da verba pública respondem
pelo crime.
421

8 217
4.5 (GT 14 +GT 15)
Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes de corrupção e contra a
Administração Pública. Com relação aos recursos e ressarcimento ao erário: desvios de recursos com
devolução do dinheiro, confisco e leilão dos bens conquistados, como as medidas de embargo preventivo
patrimonial e penal de confisco previstas na convenção da ONU; tipificar corrupção como crime hediondo,
acabando com o foro privilegiado e garantindo a igualdade entre a sociedade e o poder público, pena mínima
de dez anos de regime fechado; confisco de bens de empresas, impedimento de contratar com o poder
público, de receber benefícios fiscais ou de extinção, de acordo com a gravidade do ilícito, suspender por até
dez anos do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a empresa corruptora. Responsabilizar os gestores
públicos pelos atos delegáveis aos escalões que detenham funções de confiança ou cargo em comissão,
quando causarem gastos irregulares de recursos públicos, desde que fique comprovado o envolvimento dos
gestores. Criar-se um fundo municipal para receber recursos oriundos de condenações por corrupção: 50%
para a educação e 50% para a assistência social, devendo inclusive, serem considerados crimes hediondos
aqueles cometidos contra a saúde, educação e assistência social e estratégia de combate às drogas. Isto
abrange o servidor investigado e sua amplitude (familiares, amigos e conhecidos). Caso o dinheiro não se
encontre mais com o político, tirá-lo do partido para que este tenha maior preocupação com a ética e
comprometimento com a população, combatendo a lavagem de dinheiro ao retirar do criminoso a possibilidade
de utilização do produto do crime.
394

9 197
4.80 (GT 16)
Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas mediante a implantação de medidas
preventivas, tais como: proibir a liberação de verbas para obras antes de o projeto executivo estar finalizado;
criar um plano de prevenção à corrupção, com metas a cumprir por parte dos ministérios e secretarias
estaduais e municipais. Promovendo ainda mudanças de critérios para a indicação de conselheiros dos
tribunais de contas da União e dos estados, dos chefes do Ministério Público e Defensoria Pública da União e
dos estados, sem indicação do Poder Executivo, dando aos órgãos autonomia na escolha de profissionais de
carreira e propiciando o aumento do número de juízes e promotores e maior agilidade nos processos de forma
a cumprir a legislação vigente, criando defensorias públicas. Garantindo autonomia efetiva do Ministério
Público e do Poder Judiciário e buscando sua aderência e proibindo o contingenciamento de recursos para
custeio e manutenção dos órgãos de controle. Requerer maior efetividade e mais rigor na estruturação e na
ação dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos dispêndios públicos (como CGU, MPU, TCU),
385

10 100
 2.1 (GT8)
Criar e implantar lei que garanta a inclusão na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com Parâmetros
Curriculares, em todas as etapas de ensino, de temas abordando o controle social, receitas e despesas da
gestão pública, direito do cidadão e controle à gestão pública, políticas sociais e públicas, transparência,
enfretamento da corrupção, ética, senso crítico, educação fiscal, contas públicas, formação de cidadão e
gestão participativa das políticas públicas, acesso a dados públicos, direitos humanos, direito constitucional,
orçamento público, funções do estado, Constituição Federal Brasileira, direitos e deveres, valores e princípios,
voto consciente, respeito ao patrimônio público, valorização da vida, a historia do município, política partidária e
atuação dos conselhos, utilizando recursos didáticos de acordo com os níveis escolares, dotada dos possíveis
nomes: Controle da Gestão Pública, ou Administração Pública, ou Transparência e Controle Social, ou
Educação Fiscal, ou Educação Fiscal e Controle Social, ou Controle Social e Transparência, ou Cidadania
Plena, ou Educação e Cidadania, ou Educação Política, ou Formulação, Monitoramento e Fiscalização de
Políticas Públicas, ou Cidadania Ética e Ensino Político (CEEP), ou Ciências Humanas e Sociais (abarcando
antropologia, sociologia, filosofia), ou Educação Fiscal, ou Cidadania, Participação e Controle Social de
Políticas Públicas, ou Organização Social e Política Brasileira (OSPB), ou Educação Moral e Cívica; inserindo o
controle social em matéria já existente de Sociologia, Cidadania, ou Filosofia no ensino fundamental, e/ou no
ensino médio e/ou nas escolas técnicas, e/ou nas universidades, e/ou nas instâncias municipais, estaduais e
federais; motivando as editoras a elaborarem material didático sobre controle social com linguagem simples e
metodologia dinâmica e orientar os técnicos de informática das escolas públicas a ensinarem os alunos a
acessar os portais de transparência dos três níveis de governo; disponibilizando várias disciplinas opcionais
sobre cidadania, transparência e controle social, sendo obrigatória a escolha de pelo menos uma disciplina;
incluindo o tema em concursos públicos e exames de admissão de estudantes para universidades, bem como
a criação de portal, vinculado ao “site” do Ministério da Educação, que promova cursos gratuitos de formação e
capacitação para os diversos segmentos da sociedade; determinando um número de vagas destinado a
estágio remunerado na gestão municipal para os alunos melhores avaliados na matéria; inserindo sociologia e
filosofia no ensino fundamental; capacitando e treinando professores, pais, familiares, funcionários e gestores
escolares; formando desde as séries iniciais, cidadãos capazes de analisar, entender e participar ativamente
do “portal da transparência”, sendo uma disciplina, desde o ensino fundamental chamada cidadania; com
cooperação das controladorias locais em conjunto com a Controladorias Gerais de Estado (CGEs) e
Controladoria Geral da União (CGU).
328

1 93
2.30 (GT8)
Incentivo à Criação de Observatórios de Controle Social (OCS) em todos municípios brasileiros, formados por
representantes da sociedade civil, que não tenham cargos de confiança ou similar em governos e/ou partidos
políticosOs eleitos nos OCSs serão responsáveis por exercer controle social sobre os governos locais,
estaduais e nacional (fiscalizar as licitações em todas as suas fases, conscientização e educação da sociedade
sobre os temas afins e fazer denúncias de irregularidades e má gestão da coisa pública). Os OCSs deverão ter
apoio dos governos em capacitação, mas, sem se constituir como um órgão público ou com regras similares às
da lei que instituiu os conselhos tutelares e modelos de fiscalização feita pelas OSCIPs.
2 96

2 111
3.1 (GT10)
Criar programa de capacitação e formação continuada de conselheiros de políticas públicas e conselheiros
tutelares, em âmbito federal, estadual e municipal, a fim de: dar mais efetividade às ações dos conselhos;
permitir uma atuação eficaz e eficiente de suas funções em conformidade com as legislações pertinentes ao
controle democrático e à transparência nos procedimentos e condutas; fazer o controle social com mais
eficiência; promover um maior fortalecimento dos conselhos; Dar condições técnicas aos conselheiros para
fiscalizar/acompanhar a gestão pública, elevando a qualidade de intervenção dos conselhos.
A formação continuada poderá acontecer por meio de fóruns, conferências, ciclos de debates, cursos
presenciais e a distância (EAD), materiais impressos e multimídia. O programa deve abordar conceitos
técnicos como orçamento público (PPA, LOA, LDO), administração pública, finanças, políticas públicas,
prestação de contas, contabilidade governamental, transparência, controle social, ética, processo legislativo,
legislação específica e em tecnologia da informação para que possam entender a execução dos recursos
geridos pelo poder público, analisar as prestações de contas com conhecimento técnico, e, além disso,
possam também acessar as informações nos portais de transparências e demais "sites" governamentais.
Essa capacitação técnica poderá ser oferecida pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente da
Federação, como, por exemplo, CGU, TCU, TCEs e CGEs.
285

3 224
4.1 (GT 14 +GT 15 + GT16)
Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da Lei da Ficha Limpa para todos os
agentes públicos em geral. Estendendo, com aplicação imediata, os efeitos da ficha limpa para o provimento
de qualquer cidadão em todos os cargos (inclusive gestores, cargos em comissão e cargos eletivos), empregos
e funções públicas de qualquer esfera, de qualquer poder bem como nos serviços terceirizados
contratados pela gestão pública; com punições mais severas como a suspensão indeterminada de
direitos políticos, impedindo qualquer participação no âmbito político (ou dobrando os prazos já existentes),
fazendo com que os partidos políticos que aceitarem candidatos com ficha suja nos seus quadros percam seu
registro no TSE e ampliando o prazo para não exercer cargo público por 16 anos; E também impedir o político
corrupto de se candidatar enquanto o processo não for julgado. Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os
cargos públicos, prevendo punição efetiva para todos os agentes públicos, de qualquer instância, aqueles que
estejam respondendo judicialmente, aos condenados ou que tenham contra si condenação com decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, impedido de concorrer nas próximas eleições; Alterar
a Lei da Ficha Limpa por meio de legislação nacional, aumentando de 8 para 20 anos o período pelo qual um
ocupante de cargo público condenado por corrupção permaneça inelegível, criando a ficha limpa para os
órgãos fiscalizadores e para os conselhos de políticas públicas; Divulgar a ficha dos políticos e seus currículos
nos meios de comunicação; Criar um conselho deliberativo para investigar a vida pregressa do candidato à
eleição e punir a autoridade que desviar verbas que são destinadas a projetos sociais, cancelando seu
mandato e impedindo-o de participar de eleição para cargos públicos; o político que for condenado
criminalmente perderá o seu cargo e o direito de se candidatar novamente para outras eleições, e pagará
multa conforme a gravidade de seu ato.
284

4 63
2.2 (GT7)
Reavaliar o currículo escolar inserindo o controle social como tema transversal, de forma a adequar-se todas
as disciplinas efetivamente, e mobilizar os alunos nos temas relacionados a políticas públicas e sociais,
cidadania, mecanismos e importância de controle social, ética política, combate à corrupção, legislação,
direitos sociais, gestão pública governamental, transparência e controle social de recursos públicos, direitos e
deveres no acompanhamento das receitas e despesas públicas, educação fiscal, e funcionamento da gestão
pública municipal, estadual e federal, abrangendo a educação básica e/ou ensino fundamental e/ou médio e/ou
profissionalizante e/ou formação de educadores e/ou EJA, incorporando-se no cronograma de atividades das
escolas públicas e privadas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, da Diretoria Estadual de
Educação, dos núcleos acadêmicos e dos representantes da sociedade civil, diversificando os meios como
palestras, dinâmicas, debates, aula de campo, atividades extracurriculares, por meio de matérias que facilitem
a compreensão e com professores devidamente graduados e capacitados, assegurando a formação dos
profissionais de educação e disseminando o conteúdo pelas universidades públicas. Objetiva-se, como isso, a
formação dos jovens na política brasileira e de futuros cidadãos críticos e conhecedores de seus direitos e
deveres e dos mecanismos de participação popular, para conhecer e efetuar o controle social, por exemplo, na
fiscalização das contas públicas, dos agentes públicos.
278

5 200
4.75 (GT 13)
Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS, por meio de estruturação e aparelhamento do sistema e de
carreira específica do efetivo de servidores dos três níveis de gestão do SUS.
271

6 161
3.68 (GT 11)
Criar novos conselhos que não existam dentro dos municípios de acordo com as diretrizes das políticas
nacionais, tais como: Conselhos da Juventude, da Mulher, dos Deficientes, GLBT, da Transparência e Controle
Social, da Segurança Pública, dentre outros. Criação de Conselho de Finanças com a participação da
sociedade civil. Fomentar a criação e implementação de conselho municipal e distrito federal de defesa dos
direitos da pessoa com deficiência, incluindo-os como membros. Criação de conselhos para o
acompanhamento de obras públicas. Criação do Conselho de Política e Administração Tributária e Aduaneira
(Conpat) para exercer o controle social da gestão tributária e aduaneira brasileira, com a participação de
representantes estratégicos do poder público e da sociedade civil. Sob a diretriz maior de cooperação recíproca
entre os dois setores (sociedade e poder público), terá por missão o monitoramento e o aconselhamento da
administração tributária e aduaneira.
270

7 109
2.80 (GT5+GT6+GT7+GT8)
Garantir obrigatoriamente, por meio de lei, cargo de ouvidor, nas três esferas de governo, garantindo uma
estrutura de Ouvidoria com autonomia, articuladas em Sistema Nacional de Ouvidorias, devendo ocorrer a
capacitação pertinente à função e fiscalizada por um conselho paritário e garantindo o sigilo e proteção do
denunciante, devendo o cargo de ouvidor ser também por meio de concurso público específico; exercido com
capacitação pertinente à função; com atividades sendo amplamente divulgadas interna e externamente e
instaladas em todas as secretarias do governo, inclusive em Ouvidoria-Geral do Governo, devendo
desempenhar atividades de fiscalização constante, avaliação sistemática, e realização de pesquisas de
satisfação de qualidade dos serviços públicos, e com sua obrigatoriedade garantida constitucionalmente.
268

8 47
1.71 (GT1+GT2)
Regulamentar, em todos os níveis da Federação, que toda e qualquer publicação de dados públicos na web
seja em formato aberto, definindo planos anuais com cronogramas, aspectos técnicos, responsabilidades,
indicadores e metas de abertura de dados, para facilitar sua obtenção, análise e reaproveitamento pela
sociedade (com investimento em centros para análise desses dados), de maneira que sejam mais legíveis para
pessoas leigas. Para isso, pode-se desenvolver e implantar um programa de capacitação (envolvendo
aspectos de sensibilização, filosóficos, técnicos e gerenciais) para os servidores públicos sobre dados abertos,
em parceria com universidades e ONGs; tornar obrigatório que órgãos públicos criem grupos de trabalho ou
departamentos com competência sobre dados abertos, responsáveis por criar programas, campanhas e
identificar, em parceria com a sociedade, as demandas por dados abertos; vincular o repasse de recursos
públicos à abertura de dados; instituir diretriz que determine que todo órgão governamental elabore manual de
uso dos dados abertos, voltado aos cidadãos em linguagem acessível, levando em conta sua utilização para o
controle e participação social, que devem ser periodicamente atualizados; estipular prazos e limites para que
os dados de cada órgão sejam divulgados; e criar incentivos fiscais no setor público, para que organizações da
sociedade civil, institutos de pesquisa e empresas da iniciativa privada, especializadas em TI, desenvolvam
soluções e aplicativos para dados abertos públicos.
256

9 203
4.112 (GT13+GT14+GT15)
Criação de lei para responsabilização de empresas em que a CGU estabeleça um núcleo mínimo de regras
claras e objetivas de comportamento e penalidades, que passem a constar no regulamento de todas as
empresas públicas; aprovação do PL n° 6.826/2010 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil
de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras
providências
242

10 117
3.12 (GT 9)
Garantir um percentual da receita orçamentária na Lei Orgânica/constituição para a autonomia administrativa e
financeira dos conselhos de políticas públicas por meio de recursos financeiros, previstos no PPA (Plano
Plurianual), LDO (Lei de Dotação a Orçamentária) e na LOA (Lei de Orçamento Anual) com unidade
orçamentária própria e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a fim de assegurar a sua
descentralização e aquisição de recursos próprios; com a efetiva participação dos conselhos desde a
elaboração, a fim de custear as necessidades de logística; infraestrutura; capacitação continuada; divulgação
de suas atividades; participação em fóruns, conferências, congressos e seminários; impressão de materiais
gráficos; além de outras despesas necessárias ao pleno exercício de suas funções. Exigindo a obrigatoriedade
da efetiva aplicação de recursos destinados para os conselhos; instituindo o planejamento e a prestação de
contas anuais.
236

1 192
4.38 (GT 14+ GT 15)
Contra todas as formas de privatização da rede pública de serviços: OSs, OSCIPs, Fundações estatais,
empresas de serviços hospitalares, PPPs, e outras maquiagens.
228

2 1
1.29 (GT3)
Criar a obrigatoriedade de o governo praticar licitações abertas, por meio da atualização da Lei de Licitações (nº
8.666/93), incluindo a obrigatoriedade de “divulgação de todos os editais e processos licitatórios”; das compras diretas
feitas com empresas pelos órgãos públicos (das esferas federal, estadual e municipal), de concessionárias de serviços
públicos e demais instituições envolvidas em processos de contratação com o setor público, nos sítios eletrônicos oficiais
(além de rádio, televisão e jornais locais), em tempo real, para melhor acompanhamento da sociedade civil e para evitar
fraudes e favorecimentos. Na divulgação devem constar: as etapas do processo; os resultados detalhados dos editais
(empresa vencedora, com sua composição de quadro societário, local e data da entrega dos produtos e/ou execução de
serviços, e sua destinação); a prestação de contas via portal próprio (podendo ser um portal de licitações), incluindo as
subcontratações que as empresas possuem com outras entidades ou outras empresas, o andamento das obras e
serviços contratados; investimentos gastos; cronogramas de ação; as reuniões de contratos com empresas. A ausência
dessas informações deve acarretar a perda do contrato e ainda e impedir a participação em outras licitações no local
contratado e em todo o território nacional. Devem ser instaladas câmeras nas salas dos procedimentos licitatórios e em
alguns setores de repartições públicas, para que as licitações sejam filmadas e arquivadas, em especial as de
modalidade concorrência ou no valor acima de R$3 milhões. A população deve ter acesso e participação nas licitações
públicas podendo votar a favor ou contra. Deve também ser criada uma comissão entre poder público e sociedade civil
organizada para acompanhamento das licitações em âmbito municipal, aberta à participação popular, com divulgação dos
resultados em todos os meios de comunicação do município. Essa comissão deve ser criada nas três esferas do governo,
com garantia de participação da sociedade civil em um terço dos membros, além da previsão de pelo menos um membro
que não exerça cargo ou função pública, com escolha aleatória e feita pelo Ministério Público. Isso pode ser feito por
meio da criação do Conselho de Licitação. Nos casos de dispensa de licitação por emergência, por dispensa ou
inexigibilidade, exigir justificação pública efetiva, com provas, por meio de audiência pública e mecanismos que deem
maior transparência na prestação de contas, para diminuir a corrupção. De forma mais específica, deve ser facilitado o
acompanhamento das comunidades/escolas às licitações referentes às merendas escolares. Deve também ser criado um
cadastro nacional dos participantes de processos licitatórios, com respectivos dados societários, discriminados por
categorias de atuação pré-estabelecidas, que deverá ser disponibilizado ao acesso público via internet, em formato de
dados abertos. Com o objetivo de diminuir a possibilidade de corrupção nas licitações, deve ser fortalecido ou criado
órgão/fundação para determinar tabelas de preços de mercado. Deve, por fim, ser implementado um Sistema Eletrônico
de Compras que possibilite o acesso, em tempo real (inclusive via rádio e televisão), do desenvolvimento de todo o
processo de compras públicas e a devida capacitação dos representantes da sociedade civil organizada como
multiplicadores.
225

3 202
4.7 (GT 14 +GT 16)
Tipificar corrupção como crime hediondo e acabar com a imunidade parlamentar e privilégios, criando
legislação específica que priorize julgamento com penas mais severas aos gestores que fazem mau uso dos
recursos públicos, assegurando ao Poder Judiciário mecanismos que propiciem a devolução imediata do
dinheiro público decorrente de atos de corrupção para os crimes de corrupção e responsabilidade, crimes
comuns e de improbidade administrativa e ainda para ocupantes de cargos políticos e públicos a não ser em
caso de denúncia ou do direito de opinião com perda do direito de candidatar-se a qualquer cargo eletivo.
217

4 96
2.34 (GT5+GT7+GT8)
Aprovação e implementação da PEC nº 52/2011, que obriga a implantação do Plano de Metas nas três esferas
de governo: municipal, estadual e federal. A PEC prevê a obrigatoriedade do "Programa de Metas e
Indicadores" pelo Executivo, comprometendo o/a prefeito(a)/governador(a)/presidente a transformar em prazo
determinado (90 dias após a posse), as propostas apresentadas em seu programa de governo durante a
campanha eleitoral em ações e metas que possam ser executadas de acordo com os prazos estabelecidos, e
com mecanismos que possibilitem ser monitorados pelos cidadãos. Essas metas e respectivos indicadores
devem ser cadastrados no próprio sistema de orçamentos do PPA.
211

5 41
1.10 (GT1+GT2+GT3+GT4)
Transparência no Judiciário, com reforma no setor e obrigatoriedade na divulgação da prestação de contas, da
carga e fluxo de trabalho, produtividade de magistrados e servidores do Poder Judiciário, em tempo real, na
internet, e em outros meios de comunicação.
206

6 59
1.46 (GT1+GT3+GT4)
Criar e fortalecer ouvidorias públicas municipais, estaduais e federais abrangentes a todos os setores públicos,
com ampla divulgação do telefone tridígitos, 0800, “site” e “e-mail”, com ferramentas para acessibilidade a
pessoas com deficiência. As ouvidorias devem facilitar o acesso da população para a realização de denúncias,
críticas, informações e esclarecimentos a fim de fortalecer canais de comunicação entre o poder público e a
sociedade. As ouvidorias devem subsidiar o controle interno e, portanto, devem estar articuladas às atividades
do sistema interno a que faz referência o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública.
199

7 209
4.10 (GT 15)
Que os magistrados e membros do ministério público, uma vez condenados por atos ilícitos, sejam demitidos a
bem do serviço público, perdendo o direito à aposentadoria.
193
8 219
4.13 (GT 13+ GT 15)
Abolir o voto secreto nos parlamentos/legislativo (câmaras, assembleias, Senado) em todas as esferas
(municipal, estadual, federal), sessões ordinárias e extraordinárias, visando à maior transparência em qualquer
decisão, inclusive para cassação e com justificativa de todas as votações, e também, nas comissões do
serviço público.
188

9 26
1.70 (GT1+GT4)
Regulamentação e padronização de normas técnicas para a elaboração e o acompanhamento dos planos de
governo, que devem ser apresentados pelos candidatos eleitos, bem como seus desdobramentos e divulgação
em planos de metas com as quais se comprometa até o final de seu mandato, organizados com indicadores e
metas que deverão orientar e alinhar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPAs), das Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDOs) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), que devem ser publicizados, inclusive com
acesso aos povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais para maior transparência e
controle de gestão pública com a participação da sociedade civil organizada, com ampliação da abrangência do
art. 48-A da LRF, para a inclusão da obrigatoriedade da transparência nos custos dos serviços e das unidades
administrativas, além de somente receitas e despesas.
180

10 119
3.12 (GT 11)
Garantir a autonomia administrativa e financeira dos conselhos de políticas públicas por meio de recursos
orçamentários e financeiros, assegurados por lei, para custear as necessidades de logística; infraestrutura
física; capacitação; divulgação de suas atividades; participação em fóruns, conferências, congressos e
seminários; impressão de materiais gráficos; além de outras despesas necessárias ao pleno exercício de suas
funções. Recurso previsto no PPA, LDO e na LOA do ente federado; criação de um fundo federal com repasse
de verbas sem intervenção do gestor público; criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para
Conselhos Municipais (CNPJ), a fim de assegurar a sua descentralização e aquisição de recursos próprios;
obrigatoriedade da efetiva aplicação de recursos destinados para os conselhos.
180

1 205
4.12 (GT 13+ GT 15)
Acabar com o foro privilegiado em todas as instâncias de poder, para todos os agentes públicos e políticos nos
casos de crimes de corrupção, crime contra a Administração Pública, crime comum e contra o patrimônio; que
legisladores e juízes tenham julgamento na Justiça comum e que, no caso de desvio de recursos públicos, o
governante seja julgado como cidadão comum.
179

2 102
2.5 (GT5+GT6+GT7+GT8)
Promover e garantir, com dotação orçamentária própria, a capacitação permanente e continuada, presencial e
a distância, dos conselheiros, sociedade civil, associações sindicais e profissionais da educação como
subsídios para uma melhor atuação no controle social, atuando diretamente nos bairros, utilizando campanhas
em lugares estratégicos, usando músicas, danças e peças teatrais, via parcerias com TCU, CGU, AGU e
univarsidades, entre outros. A carga horária deve ser de, no mínimo, 120 horas, com temas como participação
social, gestão, controle social, transparência, etc, elaborados por um corpo pedagógico, mediante cursos
reconhecidos pelos órgãos competentes em cada sistema de ensino de cada ente federado em articulação
com as universidades, para que se possa viabilizar estudos e pesquisas sobre participação e controle social.
Estabelecer por lei que os órgãos de controle (TCMs, TCEs, TCU, MP, CGU, Controladorias-Gerais e outros
órgãos fiscalizadores) que deverão criar um programa de formação objetivando instrumentalizar os agentes
comunitários, a sociedade civil organizada, entidades de classe, profissionais da educação e alunos, servidores
públicos das três esferas e conselheiros.Incluir a temática de controle social nos programas de capacitação
gratuita "online" de fundações, universidades, sistemas S e das demais instituições de ensino que já
empregam essa modalidade, como também realizar curso de capacitação para controle social com subsídio
elaborado por gente simples e experiente – material dinâmico em linguagem simples e acessível a qualquer
público, para apresentações teatrais, facilitando o entendimento) e divulgar tanto o curso quanto a forma de
acesso ao material nos meios de comunicação ("links" de provedores públicos e privados, mídia pública e
privada), nas escolas, nas universidades, entre outros.
172

3 191
4.19 (GT 14)
Fim do voto secreto no Legislativo, bem como da imunidade parlamentar, a não ser em casos de denúncia e
direito de opinião, assim como do financiamento privado das campanhas políticas.
171

4 118
3.12 (GT 10)
Garantir a autonomia administrativa e financeira dos conselhos de políticas públicas por meio de recursos
orçamentários e financeiros, assegurados por lei, para custear as necessidades de logística; infraestrutura
física; capacitação; divulgação de suas atividades; participação em fóruns, conferências, congressos e
seminários; impressão de materiais gráficos; além de outras despesas necessárias ao pleno exercício de suas
funções: com a criação do fundo federal de forma a garantir os recursos orçamentários previstos no PPA, LDO
e na LOA dos entes federados, respeitando a decisão do colegiado no planejamento e na execução das
políticas públicas dos conselhos.
164

5 113
3.1 (GT 12)
Criar programa de capacitação e formação continuada de conselheiros de políticas públicas, em âmbito
federal, estadual e municipal, a fim de: dar mais efetividade às ações dos conselhos; permitir uma atuação
eficaz e eficiente de suas funções em conformidade com as legislações pertinentes ao controle democrático e
à transparência nos procedimentos e condutas; fazer o controle social com mais eficiência; promover um maior
fortalecimento dos conselhos; Dar condições técnicas aos conselheiros para fiscalizar/acompanhar a gestão
pública, elevando a qualidade de intervenção dos conselhos. A formação continuada poderá acontecer por
meio de fóruns, conferências, ciclos de debates, cursos presenciais e a distância (EAD), materiais impressos e
multimídia. O programa de formação de conselhos deve abordar conceitos técnicos como orçamento público
(PPA, LOA, LDO), administração pública, finanças, políticas públicas, prestação de contas, contabilidade
governamental, transparência, controle social, ética, processo legislativo, legislação específica e em tecnologia
da informação para que possam entender os recursos geridos pelo poder público, analisar as prestações de
contas com conhecimento técnico, e, além disso, possam também acessar as informações nos portais de
transparência e demais "sites" governamentais e não governamentais. Essa capacitação técnica deverá ser
oferecida pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente da Federação, como, por exemplo, CGU,
TCU, TCEs e CGEs, e deverá ser obrigatória desde o primeiro trimestre, com no mínimo 16 horas de
formação.
163

6 110
3.1 (GT 9)
Criar programa de capacitação e formação continuada de conselheiros de políticas públicas, em âmbito
federal, estadual e municipal, a fim de: dar mais efetividade às ações dos conselhos; permitir uma atuação
eficaz e eficiente de suas funções em conformidade com as legislações pertinentes ao controle democrático e
à transparência nos procedimentos e condutas; fazer o controle social com mais eficiência; promover um maior
fortalecimento dos conselhos; dar condições técnicas aos conselheiros para fiscalizarem/acompanharem a
gestão pública, elevando a qualidade de intervenção dos conselhos. A formação continuada poderá acontecer
por meio de fóruns, conferências, ciclos de debates, cursos presenciais e a distância (EAD), materiais
impressos e multimídia. O programa de formação de conselhos deve abordar conceitos técnicos como
orçamento público (PPA, LOA, LDO), administração pública, finanças, políticas públicas, prestação de contas,
contabilidade governamental, transparência, controle social, ética, processo legislativo, legislação específica e
em tecnologia da informação para que possam entender os recursos geridos pelo poder público, analisar as
prestações de contas com conhecimento técnico, e, além disso, possam também acessar as informações nos
portais de transparências e demais “sites” governamentais. Essa capacitação técnica deverá ser de 30 dias,
com no mínimo de 48 horas de formação, e poderá ser oferecida pelos órgãos de controle interno e externo de
cada ente da Federação, como CGU, TCU, TCEs e CGEs.
163

7 199
4.89 (GT 14)
Reestruturar o controle externo do legislativo (tribunais de conta) para extinguir a figura dos ministros e
conselheiros; instituir a remessa dos relatórios de auditorias e fiscalização para os legislativos, procuradorias
do estado, municípios e da União, para os ministérios públicos dos estados e da União bem como dar
publicidade à toda sociedade; conferir autonomia ao controle externo, inclusive independência na escolha de
seus membros, sem interferência do Poder Executivo, proibindo a indicação de políticos de carreira para o
exercício de suas funções, adotando o concurso público também para conselheiros e ministros; e negar ao
Poder Legislativo a capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo.
160
8 186 4.32 (GT 13)
Limitação dos mandatos do Poder Legislativo e do Poder Executivo com o fim da reeleição por mais de dois
mandatos consecutivos para os cargos do Legislativo, assim como limitação dos mandatos alternados
legislativos e cargos de mandato Legislativo e Executivo; instituir carga horária para membros do Legislativo de
8 horas diárias; exigir o critério escolaridade (ensino médio) e o mínimo de conhecimento das leis que dão
embasamento aos cargos eletivos (nas três esferas de governo), bem como para os cargos de assessoria,
chefia e coordenação.
159


9 222
4.94 (GT 16)
Limitar o quantitativo de cargos comissionados definindo um percentual máximo para sua ocupação a fim de
permitir maior número de cargos concursados, com a perda definitiva do cargo, função ou qualquer atividade
pública caso seja comprovado atos de corrupção; estabelecer percentual máximo e critérios para a sua
ocupação, promovendo a substituição gradativa por cargos efetivos, em todos os órgãos e poderes públicos;
estabelecer requisitos técnicos para sua contratação e percentual máximo para aqueles servidores que não
são de carreira; em 5%, por órgão, a partir do segundo escalão, excetuando-se as carreiras típicas de Estado,
cujos cargos deverão ser preenchidos exclusivamente por concurso público; considerando também o processo
de eleição pelos pares concursados; fixando, em lei, em cada esfera de governo e de poder, o número de
cargos de confiança de livre nomeação – número este que deve ser o mais reduzido possível, com base em
critérios objetivos e necessidade de capacitação técnica; de forma escalonada, em percentuais de 3% ao ano,
no âmbito dos municípios, estados e União, priorizando a ocupação desses cargos por servidores efetivos de
carreira que possuam capacitação técnica vinculada à área de atuação.
159

10 81
2.3 (GT5+GT6+GT7)
Aumentar a verba para educação aplicando no mínimo, 6% do PIB e 10% da receita bruta da União para a
saúde pública e 10% do PIB para a educação e, especialmente na educação, com mecanismos de controle
social, garantido a universalidade das ações e serviços de saúde e educação, destinando verbas diretamente
para as escolas, aplicar dinheiro público em faculdades e escolas técnicas, investindo em políticas públicas
para os jovens.
156

1 121
3.16 (GT 9)
Constituir em cada esfera de governo espaço conjunto em local de fácil acesso para o funcionamento dos
conselhos, possibilitando o trabalho intersetorial e articulado, consolidando o ponto de referência para a
população, gerando visibilidade e fortalecimento para o controle social. Para tanto deverá contar: com
secretaria-executiva e assessoria técnica composta por profissionais concursados; infraestrutura para o
funcionamento dos conselhos, no mínimo, sala de reuniões, recepção, ouvidoria, bem como veículo e outros
materiais necessários ao seu pleno funcionamento. Além de garantir efetivas condições para participação dos
conselheiros em capacitações continuadas, reuniões, visitas, por meio de ajuda de custo para deslocamento,
alimentação e hospedagem. Tais condições devem estar acompanhadas de mecanismos de divulgação por
meio da assessoria de comunicação social da casa dos conselhos e interligação em portais independentes.
153
2 183
4.4 (GT 13 +GT 15)
Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes de corrupção e contra a
Administração Pública, com relação às penas garantindo o aumento de pena para 50 anos em regime fechado
e a prestação de serviços sociais sem nenhum benefício; a aplicação de penas proporcionais ao dano com
permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por órgão colegiado; a demissão de
servidores públicos das três esferas do governo e dos três poderes, condenados por crime de corrupção,
impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de concursos públicos;e sendo
comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em
liberdade, mas ser tratado como criminoso comum, cumpra a pena em regime fechado e não penas
alternativas. Garantindo a maximização das sanções previstas para desvio de recursos destinados à saúde e à
educação;o estabelecimento de pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e
impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer
ato de corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os investigados ou suspeitos ficarão
suspensos dos seus cargos e sem remuneração. Deverão ser classificados como crimes hediondos
inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como: foro
privilegiado, prisão especial, progressão de pena; daí a punição deve ser para todos, inclusive juízes e
desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria compulsória como forma de punição
nos casos de quebra de decoro, bem como nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos
com grupos criminosos; por fim, considerar improbidade administrativa, com o agravamento das penas,
permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em
desacordo com os critérios fixados em lei.
146

3 44
1.22 (GT3)
Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social em âmbitos municipal, estadual, nacional e
em órgãos públicos com garantia de recursos para seu funcionamento; de caráter consultivo e deliberativo;
trabalhando em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle da gestão da informação pública
das três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), para fiscalização e controle dos recursos
públicos/prestações de contas; combate à corrupção; investigação, análise de implantação de convênios,
parcerias e repasses com ente público ou privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho
deve ser formado: participação de 60% da sociedade civil, 30% de conselhos de políticas públicas e 10% do
poder público.
140

4 112
3.1 (GT 11)
Criar programa de capacitação e formação continuada de conselheiros de políticas públicas, em âmbito
federal, estadual e municipal, a fim de: dar mais efetividade às ações dos conselhos; permitir uma atuação
eficaz e eficiente de suas funções em conformidade com as legislações pertinentes ao controle democrático e
à transparência nos procedimentos e condutas; fazer o controle social com mais eficiência; promover um maior
fortalecimento dos conselhos; dar condições técnicas aos conselheiros para fiscalizar/acompanhar a gestão
pública, elevando a qualidade de intervenção dos conselhos.
A formação continuada poderá acontecer por meio de fóruns, conferências, ciclos de debates, cursos
presenciais e a distância (EAD), materiais impressos e multimídia. O programa de formação de conselhos deve
abordar conceitos técnicos como orçamento público (PPA, LOA, LDO), administração pública, finanças,
políticas públicas, prestação de contas, contabilidade governamental, transparência, controle social, ética,
processo legislativo, legislação específica e em tecnologia da informação para que possam entender os
recursos geridos pelo poder público, analisar as prestações de contas com conhecimento técnico, e, além
disso, possam também acessar as informações nos portais de transparências e demais "sites"
governamentais. Essa capacitação técnica deverá ser oferecida pelos órgãos de controle interno e externo de
cada ente da Federação, como, por exemplo, CGU, TCU, TCEs e CGEs.
137

5 195
4.6 (GT 13)
Modificar a legislação para tipificar os crimes de corrupção e contra a Administração Pública como crime
hediondo e crime inafiançável, crime imprescritível, sem direito à liberdade condicional, com penas mais
severas, com agravamento de pena se o desvio tiver relação com verbas destinadas à Saúde e à Educação
com aumento do tempo da pena de inelegibilidade, sendo a pena de reclusão nos moldes de alto poder
ofensivo e ainda asseguradas as possibilidades de ampla defesa aos acusados, tendo prioridade no
julgamento, celeridade, para que o mesmo aconteça de forma tempestiva a fim de garantir a punição, que
garanta a devida devolução dos valores desviados, devidamente corrigidos e dos bens objetos do ato de
corrupção com a devida aplicação de multa e confisco dos bens da família, advindos de enriquecimento ilícito,
mesmo que o gestor não esteja mais no cargo, que as pessoas jurídicas de Direito Privado que tenham
participação ativa ou passiva no desvio de recurso público, tenham o CNPJ cassado e seus proprietários
punidos por crime hediondo.
134

6 212
4.33 (GT 13+ GT 14 + GT16)
Fim dos privilégios salariais, diminuindo o subsídio dos políticos, remuneração de um salário mínimo ou
aproximadamente dois salários para políticos, salários equiparados aos dos demais servidores públicos e que
os parlamentares não tenham a autonomia para decidir seus próprios salários. Acabar com o supersalário dos
políticos, proibindo aumento abusivo com previsão de plebiscitos ou referendos para aumentar os salários e
benefícios dos parlamentares, ministros de Estado, presidente da República e dos ministros do Supremo
Tribunal Federal. Definir o salário dos políticos de acordo com sua graduação, semelhante ao salário do professor, extinguindo a remuneração das sessões extraordinárias do Legislativo municipal, estadual e federal.
Equiparar o piso salarial entre os três poderes, estipulando os salários de cargos políticos e dos demais
servidores públicos em quantidade de salários mínimos. Que se haja referendo popular quando o aumento
salarial dos parlamentares for superior aos índices de inflação, acabando com 14º e o 15º salários dos
parlamentares, findando verbas de gabinetes nos parlamentos. Reduzir assim o salário dos deputados e
investir em hospitais públicos para pessoas portadoras de necessidades especiais.
131

7 211
4.3 (GT 13 +GT 14)
Ampliar os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos cargos de livre nomeação em todos os poderes, sobre tudo, os
de primeiro escalão, bem como, instituir obrigatoriamente comissões de ética, em todas as esferas, para
garantir a punição dos envolvidos em atos de corrupção e má gestão de recursos.
124

8 60
2.35 (GT5+GT6)
Garantir a participação da sociedade na reforma do Judiciário, como contido na proposta da plataforma da
reforma política ampla, democrática e participativa, dos movimentos sociais (nas carreiras do Poder Judiciário,
criação das defensorias públicas em todos os municípios, criação de corregedorias populares para avaliar e
fiscalizar a ação do Judiciário, demissão de juízes/as e promotores/as, fim do sigilo patrimonial e fiscal, criar
e/ou ampliar sistemas de informação do Judiciário – abertura dos sistemas de controle da execução
orçamentária do Judiciário, CNJ independente e autônomo e cumprimento integral da Lei de Acesso à
Informação por parte do poder judiciário em todo o território nacional).
121

9 210
4.18 (GT13 +GT16)
Acabar com a imunidade parlamentar e foro privilegiado em todos os poderes e para todas as autoridades
políticas: por meio do plebiscito nacional, mediante Proposta de Emenda Constitucional; criando-se o Conselho
Nacional do Legislativo, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça para que os membros do parlamento
(deputados, senadores e vereadores), possam ser presos em flagrante em casos de crimes inafiançáveis, não
tendo necessidade de permissão do parlamento para o prosseguimento do processo na Justiça.
120

10 77
2.31 (GT08)
Criação de Fundo Nacional de Financiamento de Ações de Controle Social, nas três esferas de governo, sendo
uma das fontes o percentual dos recursos da União destinados a ONGs, decorrentes de convênios firmados;
0,2% de recursos das loterias definitivamente; uma porcentagem dos recursos do Pré-Sal por quatro anos;
orçamentos dos entes federados, para o fortalecimento da autonomia e independência dos movimentos sociais
nos espaços de controle social e independência dos movimentos sociais nos espaços de controle social,
perante a gestão das políticas sociais, nas três esferas de governo. Incentivo à criação de espaços autônomos
de controle social como os fóruns de saúde nos estados e seus núcleos nos municípios, previsão nos
orçamentos dos entes federados recursos para a implantação de ações voltadas para a divulgação dos
mecanismos de controle social, criação, até 2013, de um fundo especializado para controle social (FECS), que
seja gerido pela CGU com repasse de recurso direto para a sociedade civil organizada (sem intervenção de
estados e municípios), destinado a capacitar agentes sociais de controle social e realizar atividades
comunitárias relacionadas ao acompanhamento da execução dos projetos e análise trimestral dos relatórios de
gestão estadual e municipal.
117

11 188
4.60 (GT 14)
Fim da suplência nos cargos políticos. Para um processo eleitoral mais transparente exige-se que não haja
mais suplência para o cargo de senador. Caso haja vacância no cargo, a vaga será do candidato mais votado
dentre os não eleitos.
117

12 11
1.23 (GT2)
Todas as esferas do poder público devem realizar audiências públicas sobre uma reforma tributária e fiscal
progressiva e implementar uma efetiva prestação de contas, participação no planejamento orçamentário,
elaboração do PPA, reajustes das tarifas de serviços públicos (água, luz, transporte, IPTU), distribuição de
recursos, com discussões/avaliações da aplicação dos mesmos, procedimentos licitatórios com auditorias,
assim como controle público das irregularidades, denúncias e punições a entes corruptos, prestações de
contas de órgãos que lidam com questões indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais. As
audiências devem se realizar periodicamente. Estas audiências devem ocorrer em dias e horários que facilitem
a participação popular, com ampla divulgação prévia da assembleia e de suas pautas em linguagem acessível,
envolvendo campanhas de conscientização por meio da internet e outros veículos. Devem-se criar meios legais
de participação obrigatória de membros do Legislativo e organizações ou representantes da sociedade civil nas
audiências.
116

13 46
1.01 (GT1+GT2+GT3)
Modernizar e democratizar a divulgação de dados e informações de transparência pública das três esferas,
para viabilizar o acesso pleno, imediato e gratuito às informações públicas (até mesmo sobre como proceder
para fazer uma denúncia), visando informar, sensibilizar e estimular a participação ativa da população no
monitoramento e fiscalização da gestão pública, além de conscientizar sobre direitos e deveres e existência de
mecanismos de controle interno e externo. Devem ser divulgadas informações sobre: controle social e gastos
públicos, prestações de contas das ações, licitações, recursos públicos, disponibilizados inclusive às entidades
do terceiro setor, recursos repassados aos órgãos que lidam com questões indígenas, audiências públicas,
composição societária das empresas contratadas pelo poder público, em linguagem acessível (cidadã),
inclusive aos moradores da zona rural, respeitando a Lei da Acessibilidade. A divulgação deve ser feita de
forma ampla, podendo ser realizada por meio de agentes multiplicadores e das mais diversas mídias
disponíveis, veículos da EBC, redes de televisão abertas, públicas e comerciais (nos intervalos em horários de
maior audiência, em abas na parte inferior da tela, programas com participação direta da comunidade); rádios
(rádios comunitárias instaladas nas aldeias, rádios autônomas e independentes, com incentivos do poder
público, jornais, informativos impressos, carros de som, painéis eletrônicos, espaços públicos de acesso
gratuito à internet, endereço eletrônico do Portal da Transparência, mídias sociais e programas interativos,
gibis, "sites", cartilhas educativas destinadas ao público infanto-juvenil, entre outros. Aplicando o conceito de
utilidade pública, sempre que possível, para não onerar os cofres públicos, favorecendo o exercício pleno da
cidadania.
111

14 215
4.46 (GT 14+ GT 15 + GT16)
Aperfeiçoamento e efetivação das leis tornando a corrupção crime hediondo, para todas as esferas de governo
e poderes, contemplando maior rigidez na aplicação das punições e maior celeridade processual nas
apurações dos delitos, tanto para o corrupto quanto para o corruptor, punindo quem desvia dinheiro público,
agravando a pena, se o desvio tiver relação com verbas destinadas à saúde, educação e assistência social,
ampliando o tempo de cassação dos direitos políticos, como também aumentando o prazo prescricional,
determinando o fim do foro privilegiado e tornando inafiançáveis os crimes de corrupção: a) instituindo multa
diária os gestores do Poder Executivo e o chefe do Legislativo que não cumprirem com a exigência legal de dar
publicidade às audiências públicas no prazo de 30 dias.
111

15 220
4.48 (GT 13)
A inversão do ônus da prova no crime de corrupção. O acusado deve provar a origem dos bens, serviços e
outros que estejam incompatíveis com suas finanças. Desde que a defesa não consiga demonstrar a
proveniência lícita dos bens visados, o juiz pode deduzir que são ilícitos. Criação desta tipificação penal, do
enriquecimento ilícito sem causa do servidor/representantes público, com criação de controle específico pela
Secretaria de Receita Federal, nos moldes do Coaf.
108

16 126
3.18 (GT 11)
Fortalecer e instrumentalizar os conselhos de políticas públicas, garantindo a sua atuação como instância de
controle social com: infraestrutura, com sede própria, estruturada e bem identificada; autonomia financeira;
capacitação e formação continuada; proteção aos conselheiros; participação na elaboração do PPA, da LDO e
da LOA; acesso irrestrito a informações, prevendo punição a quem sonegá-las; audiências frequentes com os
chefes dos poderes.
101
17 145 3.46 (GT 11)
Promover interação entre os conselhos de políticas públicas e os órgãos de controle interno e externo das três
esferas de governo – federal, estadual, municipal e distrital. Fazer com que as investigações realizadas pelos
órgãos de controle (CGU, CGE, MP, TCU, TCE) a respeito da gestão pública municipal e distrital (saúde,
educação, etc.) sejam encaminhadas para os conselhos terem conhecimento. Informar ao conselho
competente, de forma imediata, acerca das conclusões e apontamentos das auditorias realizadas nos órgãos e
entidades da pasta correlata. Que as decisões dos conselhos sejam levadas em consideração pelos tribunais
de Contas (estados e municípios), Ministério Público e demais órgãos de controle e fiscalização. Garantir com
os órgãos de controle interno e externo (MP, CGU, TCU, TCM, etc.) o cumprimento das deliberações tomadas
pelo pleno dos conselhos.
100

18 114
3.3 (GT 12)
Garantir o investimento em formação permanente de conselheiros e dos usuários dos diversos segmentos de
políticas públicas (membros de associações comunitárias, agentes públicos e demais representantes da
sociedade civil), favorecendo e fortalecendo o reconhecimento, a participação e a intervenção qualificada.
Promovendo, por meio de parcerias com instituições de ensino, ONGs e demais entidades, ações de cunho
educativo e informativo sobre direitos sociais, de modo a estimular a transparência, participação e o controle
social. A capacitação deve priorizar a educação popular e ser dividida em nível básico (informações sobre
controle social e conselho) e nível específico (de acordo com a área em que atua). As ações de formação
permanente devem acontecer por meio de cursos, distribuição de material didático acessível, distribuição de
cartilhas, em EAD, dentre outros.
98

19 228
2.1 (GT7)
Criar e implantar lei que garanta a inclusão, nos currículos escolares dos planos de cursos de escolas, de
temas abordando o controle social, receitas e despesas da gestão pública, direitos do cidadão e controle à
gestão pública, políticas sociais e públicas, transparência, enfrentamento da corrupção, ética, educação fiscal,
contas públicas, formação de cidadão e gestão participativa das políticas públicas, acesso a dados públicos,
direitos humanos, direito constitucional, orçamento público, funções do estado, constituição federal brasileira,
direitos e deveres, valores e princípios, voto consciente, respeito ao patrimônio público, valorização da vida, a
história do município, política partidária e atuação dos conselhos, utilizando recursos lúdicos e de fácil
compreensão. Incluir o tema em concursos públicos e exames de admissão de estudantes para as
universidades, bem como a criação de portal vinculado ao "site" do Ministério da Educação que promova
cursos gratuitos de capacitação e formação para os diversos segmentos da sociedade. Inserir sociologia e
filosofia no ensino fundamental. Capacitar e treinar professores, pais, familiares, funcionários e gestores
escolares. Formar, desde as séries iniciais, cidadãos capazes de analisar, entender e participar ativamente do
"portal da transparência", sendo essa uma disciplina, desde o ensino fundamental, chamada cidadania.
97

20 94
2.30 (GT7)
Apoiar e incentivar a criação de Observatórios de Controle Social (OCS) em todos municípios brasileiros,
formados por representantes da sociedade civil, que não tenham cargos de confiança ou similar em governos
e/ou partidos políticos, ou cargos de dirigentes em empresas privadas. Os eleitos nos OCSs serão
responsáveis por exercer o controle social sobre os governos locais, estaduais e nacional (fiscalizar as
licitações em todas as suas fases, conscientização e educação da sociedade sobre os temas afins e fazer
denúncias de irregularidades e má gestão da coisa pública).
92

21 21
1.72 (GT3)
Criar sistemas integrados de informações baseados em interfaces comuns, padrões e dados abertos nas três
esferas federativas de governo, com atualização regular, garantindo que a/o cidadão/ã possa acessar todas as
informações disponíveis. Será realizado o cruzamento destas informações públicas de forma organizada
(territorializada, intermunicipal, nas três esferas do governo), facilitando o acesso aos dados dos recursos
públicos, programas sociais (perfil de atendidos e dinâmicas de atendimentos), cartórios de registro de imóveis,
dados cadastrais, os contratos administrativos, prestações de contas; e planos de governo (metas, indicadores,
resultados). Estes dados possibilitarão elaboração de diagnósticos sociais, vigilância socioassistencial,
monitoramento, planejamento e avaliação das ações dos entes públicos e, para tanto, devem ser
disponibilizados em linguagem clara e acessível em todas as mídias assim como na internet com a criação de
um sistema “online” onde cada cidadão poderá acessar em tempo real as obras e gastos públicos, que possa
interagir/denunciar e ter retorno das reclamações.
90

22 55
1.84 (GT2)
Fortalecer e facilitar a criação e outorga de rádio e TV comunitária com gestão participativa em todos os
municípios do Brasil, com ampliação da frequência e alcance para 100km com espaços obrigatórios e gratuitos
nesses meios de comunicação para serem divulgadas as ações dos conselhos e da comunidade em geral de
políticas públicas, bem como a divulgação de seus objetivos e finalidades visando a uma gestão participativa.
90

23 99
2.77 (GT5+GT6+GT8)
Garantir a efetividade da Consocial, tornando-a uma conferência permanente, transformando o portal da 1ª
Consocial em um portal permanente Consocial, com manutenção contínua, de modo a integrar todos os
participantes da primeira e de todas as demais edições das conferências regionais e nacional, servindo como
ponto de convergência para publicação de casos, troca de experiências e atualização sobre o assunto,
planejando a Consocial para o primeiro semestre dos anos pares, portanto a cada dois anos, com a finalidade
de aprimoramento organizacional, revisão dos eixos temáticos, crítica aos resultados obtidos nas conferências
anteriores e difusão das questões de interesse social e precedidas das conferências municipais e estaduais,
promovendo conferências sobre transparência e controle social, de quatro em quatro anos, criando um
conselho consocial ou conselho da transparência e controle social para acompanhar os encaminhamentos e
cumprimento das proposições da conferência e estabelecendo diretrizes uniformes de avaliação e um sistema
de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas que possam ser acompanhadas pela
população por meio do Plano Nacional de Transparência e Controle Social.
88

24 30
1.65 (GT2)
Aplicação da Lei de Acesso à Informação com severidade, rigor e eficácia como forma de combater a
corrupção e melhorar a gestão pública. Para tanto, os poderes devem implantar sistemas informatizados com
códigos livres, padronizados e interligados entre os seus setores. Além disso, devem inventariar todas as suas
bases, sistemas e conteúdos, indicando o que é sigiloso com base na legislação e publicando esse catálogo
digitalmente ao cidadão. Que se publique em tempo real toda a tramitação dos atos administrativos e dos
processos em tribunais de contas, controladorias. Para avaliar o cumprimento da LAI deve-se: estabelecer
critérios baseados nos mesmos moldes da LC nº 131 (Transferências Voluntárias da União); e criar um
"ranking" ou selo de qualidade dos órgãos com avaliação direta dos usuários. Toda linguagem utilizada deve
ser simples e dentro dos padrões de acessibilidade.
87

25 37
1.78(GT1+GT4)
Fomentar a participação de lideranças comunitárias e conselheiros da sociedade civil, incluindo os da zona
rural, e incentivar movimentos sociais, sindicatos, instituições, associações, prefeituras comunitárias (formando
agentes multiplicadores) para que façam o acompanhamento dos gastos públicos, capacitando-os previamente
sobre a utilização e análise de dados públicos para o exercício do controle social, proporcionando o acesso às
informações por meio de suas entidades de classe, bem como em reuniões político-administrativas. Para isso,
deve-se ter acesso à internet.
87

26 43
1.22 (GT2)
Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social em âmbitos municipal, estadual, nacional e
em órgãos públicos com garantia de recursos para seu funcionamento, previsto no PPA, LDO e LOA do ente
federado, sendo destinado 1% do orçamento público nas três esferas de governo para a criação de um fundo
dos Conselhos, de caráter consultivo e deliberativo, trabalhando em conjunto no planejamento, definição,
fiscalização e controle da gestão da informação pública, para fiscalização e controle dos recursos
públicos/prestações de contas; combate à corrupção; investigação, análise de implantação de convênios,
parcerias e repasses com ente público ou privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho
deve ser formado: 60% da sociedade civil, 30% do poder público e 10% de outros conselhos de políticas
públicas.
86

27 2
1.85 (GT4)
Garantia de acesso à tecnologia da informação para toda a população. Criação de locais públicos para acesso
aos portais da transparência e instalação de terminais de acesso (totens ou centros de acesso) em pontos
estratégicos em todo o território nacional. Os totens serão criados considerando o pleno atendimento
proporcional à população, garantindo o mínimo de dois por município. Os centros de acesso podem ser em
salas de comunicação nas escolas e em outros locais públicos de fácil acesso. A população deve ser
capacitada para o uso dos portais de transparência.
86

28 29
1.65 (GT1)
Aplicação da Lei de Acesso à Informação com severidade e rigor como forma de auxiliar o acesso à
informação e combater a corrupção. Para tanto, os governos devem implantar sistemas informacionais com
códigos livres, padronizados e interligados entre os seus setores; criar em suas páginas "links" de acesso às
contas das despesas e investimentos municipais de forma simples e inteligível aos cidadãos, onde se
publiquem em tempo real toda a tramitação dos processos em tribunais de contas/controladorias assim como
dos atos administrativos em geral. Que se estabeleçam critérios baseados na Lei da Transparência para as
transferências voluntárias da União e dos estados aos municípios, como um "ranking" ou selo de qualidade dos
órgãos em relação ao cumprimento da lei, com avaliação direta dos cidadãos. Deve-se tornar a informação
acessível via LAI às pessoas com deficiência por meio da disponibilização de material adequado. Para facilitar
a implementação da LAI, todas as bases governamentais e conteúdos do ente público (exceto aqueles
sigilosos) devem ser inventariados, catalogados e disponibilizados digitalmente em meio acessível a(o)
cidadã(o) e acrescentar o tema da transparência às leis municipais e estaduais de acesso à informação.
85

29 65
2.33 (GT7)
Fortalecer os mecanismos de controle social para que as denúncias do cidadão sejam apuradas mais
rapidamente, nos programas sociais federais, estaduais e municipais, no sentido de acompanhar essas ações,
diferenciando o cidadão carente da população produtiva, com fiscalização mais rigorosa independente da
classe social. Ademais, criar mecanismos que garantam a aplicação equilibrada de recursos públicos entre a
área rural e urbana, promovendo a inclusão digital a todas as pessoas, principalmente as mais carentes, as
que têm necessidades especiais, as dos assentamentos e pré-assentamentos e sugerir ao Judiciário que
agilize os processos de bens apreendidos oriundos de corrupção, liberando-os rapidamente para leilão, para
que não fiquem deteriorando em depósitos públicos.
85

30 120
3.12 (GT 12)
Garantir a autonomia administrativa e financeira dos conselhos de políticas públicas, por meio de recursos
orçamentários e financeiros (criação de unidade orçamentária própria), assegurados por lei, para custear as
necessidades de logística; infraestrutura física acessível; capacitação; divulgação de suas atividades;
participação em fóruns, conferências, congressos e seminários, inclusive fora de seu município; impressão de
materiais gráficos; além de outras despesas necessárias ao pleno exercício de suas funções.
85

31 82
2.6 (GT6+GT7+GT8)
Criar núcleo ou centro de capacitação e formação permanente e continuada para o cidadão, conselheiros,
agentes públicos ou líderes sociais, dotado de estruturas físicas, acesso a dados públicos, recursos materiais e
humanos adequados à construção, desenvolvimento e articulação de políticas públicas, voltadas à promoção
da transparência e controle social em todos os níveis, na perspectiva da transversalidade e intersetorialidade,
de forma a fortalecer os movimentos sociais e as comunidades, líderes comunitários e formar agentes
multiplicadores da temática "controle e fiscalização da gestão pública". Criar também escolas de cidadania,
capilarizadas a partir da CGU cujo programa, adequado de forma a atender aos interessados com diferentes
níveis de escolaridade, aborde desde a organização do Estado, política, direitos e deveres, práticas de
cidadania, percepção de si na comunidade, no bairro, no município e no País, políticas públicas, canais de
participação, mídias, democracia participativa, controle social, envolvendo o terceiro setor, conselhos locais e
demais interessados, desenvolvendo atividades de sensibilização, informação, conscientização, reflexão,
discussão e proposições, com os mais variados segmentos da população (vizinhança, comunidade,
associações, entidades de classe, meio acadêmico, grupos de trabalhadores, escolas, clubes, etc.), além de
fortalecer movimentos sociais para acesso a programas de capacitação, devendo-se também garantir escolas
de lideranças políticas em parceria com associações e movimentos sociais, a promoção de cursos técnicos,
capacitação presencial e a distância, de formação de controle social, para os conselheiros de políticas públicas
e da população em geral.
84

32 16
1.09 (GT2)
Obrigatoriedade de os órgãos públicos (municípios, estados, União) publicarem em tempo real prestações de
contas sobre nomeações/exonerações, licitações, contratos, listagem das empresas que receberam
pagamentos por produtos ou serviços prestados/fornecidos, informando os nomes dos proprietários das
empresas. Deve-se informar claramente também quais critérios foram utilizados para selecionar tal serviço, em
especial em casos de renúncia fiscal. Caso a empresa seja constituída por consórcio ou tenha participação de
outras empresas, seriam divulgados os nomes dos proprietários dessas outras empresas até que se
conheçam, efetivamente, as pessoas físicas envolvidas, com o objetivo de conhecer a participação de
servidores públicos e políticos em empresas que tenham negócios com o poder público.
80

33 49
1.49 (GT2+GT4)
Garantir recursos para instituir a Gestão de Documentos nas três esferas públicas, com a criação,
fortalecimento e modernização das estruturas de arquivo público, por meio de infraestrutura material,
tecnológica e de recursos humanos habilitados (arquivistas), com capacitação contínua, de maneira que
tenham participação permanente na produção de banco de dados e demais documentos.
80

34 159
3.68 (GT 9)
Criar novos conselhos que não existam dentro das três esferas de governo de acordo com as diretrizes das
políticas nacionais, tais como: conselhos da Juventude; da Mulher; de Ética; Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, incluindo-os como membros; da Transparência e Controle Social; Segurança Pública;
Finanças e Administração nas três esferas de governo, com poder deliberativo sobre as políticas públicas, com
a participação de 70% de representantes da sociedade civil e 30% representantes do poder público; de
políticas públicas específicas para a saúde e educação dos povos tradicionais; de acompanhamento de obras
públicas, desde a licitação até sua conclusão; de Política e Administração Tributária e Aduaneira (Conpat) para
exercer o controle social da gestão tributária e aduaneira brasileira, com a participação de representantes
estratégicos do poder público e da sociedade civil. Sob a diretriz maior de cooperação recíproca entre os dois
setores (sociedade e poder público), terá por missão o monitoramento e o aconselhamento da administração
tributária e aduaneira; dentre outros. Fomentando no âmbito dos conselhos municipais a criação de grupos de
trabalhos de segurança por bairro (GTS).
79

35 194
4.58 (GT 14)
Fim do voto obrigatório, sendo o voto opcional/facultativo;
79

36 214
4.41 (GT 13+ GT 16)
Garantir eficiência no processo de julgamento e investigação dos crimes de corrupção e contra a
Administração Pública no que concerne à celeridade dos processos para agilizar o julgamento, efetivar a
punição e assegurar a devolução do dinheiro público, podendo ser pela criação de câmaras e varas
especializadas/específicas no Poder Judiciário para agilizar os processos contra políticos e também
comissionados que envolvem recursos públicos nas três esferas (municipal, estadual e federal); por meio de
acordo internacional; pela priorização e pelo estabelecimento de prazo máximo de dois anos para julgamento
de ações populares ou de improbidade administrativa; mandato analisado, de modo que o eleitor tenha acesso
às informações antes do próximo pleito eleitoral; pela imediata execução das decisões judiciais, logo após o
pronunciamento dos tribunais de segunda instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais); pelo
julgamento do processo de corrupção em até três meses, xonerando o candidato da vida política e proibindo o
candidato de renunciar o cargo durante o período de investigação; pelo estabelecimento de prazos e punições
para os agentes e órgãos de controle que forem negligentes com a apuração de denúncias e desvios de
recursos públicos.
76

37 221
4.95 (GT 16)
Determinar que os cargos comissionados e os de livre nomeação sejam exclusivamente ocupados por
servidores de carreiras/ concursados, de maneira meritocrática, exceto para os casos de agentes políticos
(alterar art. 37 da Constituição Federal), com adoção obrigatória de requisitos mínimos de escolaridade,
inclusive para secretários nas esferas estadual e municipal e com quantitativo limitado pela exigência de
requisitos técnicos, através de votação interna que garantirá mandato de dois anos, após o qual haverá
auditoria. Deve haver uma ação de combate ao nepotismo, não sendo permitida a nomeação de parentes em
até terceiro grau para cargos comissionados, exceto quando houver graduação para o exercício da função. Os
cargos comissionados e os de livre nomeação devem ser extintos em órgãos e poderes que possuam
atuação eminentemente técnica, tais como Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas.
76

38 132
3.24 (GT 10+ GT 12)
Estabelecer critérios para eleição e ocupação do cargo de presidente dos conselhos de políticas públicas;
determinando, em lei, que os seus dirigentes sejam eleitos entre seus membros, extinguindo a possibilidade de
existir presidentes natos; garantindo, em lei, que todos os conselhos sejam presididos por representantes da
sociedade civil.
73

39 122
3.16 (GT 10)
Disponibilizar espaços físicos com infraestrutura adequada (mobiliário, recursos humanos, recursos materiais,
equipamentos e veículos) para que os conselhos possam trabalhar juntos, servir de ponto de referência para a
população, de local para reuniões, bem como garantir visibilidade, articulação e fortalecimento dos mesmos, a
exemplo das casas dos conselhos ou conselhos territoriais de cidadania e também garantir o orçamento de
recursos para a manutenção das casas dos conselhos.
72

40 79
2.38 (GT6+GT7)
Estimular e fortalecer a participação da sociedade nos processos participativos nas leis orçamentárias (PPA,
LDO, LOA), bem como criar um sistema nacional de participação social, discussão e acompanhamento
permanentes do orçamento público em todas as esferas, inclusive tratar o Orçamento da Seguridade Social
separado do Orçamento Fiscal conforme manda a Constituição. Ainda, que leis orçamentárias (LDO, LOA e
PPA) sejam discutidas em conferências municipais, precedidas de pré-conferências e audiências públicas, em
bairros, distritos e com todas as camadas da sociedade, com poder de decidir pela aplicação de 50% do capital
de investimentos.
69

N.Proposta,

2 comentários:

  1. O que são esses números??
    153
    2 183
    4.4 (GT 13 +GT 15)

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  2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA. ESTES NÚMEROS INDICAM O LOCAL EM QUE FOI CRIADA A PROPOSTA,EM QUE CONFERÊNCIA E O EIXO

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