terça-feira, 8 de novembro de 2011

Marcos Regulatórios - Você sabia?

O cidadão interessado em exercer a cidadania deve se informar a respeito das leis que estão em vigor no seu município. Sabemos da dificuldade que todo cidadão encontra para tentar entender o que está em vigor e o que já foi revogado nas leis de sua cidade. Sabemos também que os vereadores têm a mesma dificuldade. Isso significa que a rigor ninguém sabe exatamente o que está em vigor em relação aos diversos assuntos de alçada das leis municipais.

Isso acontece porque o processo legislativo, via de regra, não leva em conta o que existe, quantitativa ou qualitativamente, ou seja, o número de leis que existe, nem a adequação delas em relação ao assunto objeto de uma nova lei.

Simplesmente, ao se deparar com problemas de responsabilidade municipal ou para atender clamores da sociedade, muitos vereadores propõem novas leis sem considerar o que já existe a respeito. Dessa forma, criam um sistema que legisla em “cascata”, com uma lei se sobrepondo, complementando ou conflitando com as anteriores, mas sem estarem reunidas numa consolidação que permita a qualquer interessado, acesso a tudo o que existe a respeito.

A esse “tudo o que existe a respeito”, chamamos de “marco regulatório”.

Dessa forma, para mudar esse quadro de anarquia de leis, precisamos implantar o sistema “marco regulatório”.

A implantação desse novo modelo implica em que a câmara de vereadores faça, num primeiro momento, um inventário de todas as leis existentes, identificando o que está em vigor e o que foi revogado, expressa ou tacitamente.

Após, classificar as leis que se encontram em vigor por tema. Exemplo: lixo; água e esgoto; meio ambiente; poluição sonora; regras para aprovação de projetos de construção; regras para aprovação de loteamentos para venda; padrão de vias públicas; etc.

Uma vez classificadas, cada tema merece uma nova análise com o objetivo de se fazer uma compilação do existente, verificando a qualidade dessas leis, sua abrangência e aplicabilidade. Ou seja: colocar em uma ordem que permita analisar se o que está em vigência é o adequado.

Se a conclusão do tema indicar que a lei está incompleta, as lacunas devem ser reguladas. Se houverem excessos, estes devem ser retirados. Se a lei não estiver sendo aplicada por ser impraticável, deve ser adequada. Se não estiver sendo cumprida por falta de fiscalização e controle, essa fiscalização deve ser acionada pelo legislativo municipal e os termos da lei mantidos.

Obviamente, esse formato final aprovado estará contido em diversas leis diferentes. Por isso, o passo seguinte é reunir tudo o que deve fazer parte dessa lei em um novo ato, elaborado para conter de forma coerente, razoável e lógico, revogando expressamente a legislação anterior, transformando aquele cipoal de leis em marcos regulatórios sobre cada um dos assuntos de competência municipal.

Para completar esse conjunto de medidas com vistas a facilitar a vida do cidadão, deve-se reunir esse conjunto de marcos regulatórios em compêndios, em meios físicos e/ou eletrônicos, com índice dos temas à semelhança dos códigos civil, penal, tributário, etc., e coloca-los à disposição para consulta nas vias de acesso mais simples e baratas possível.

Mas lembramos que tão importante quanto a implementação é a manutenção do sistema, o que será mais simples que a mudança do modelo.

Basta que cada projeto de lei submetido a aprovação da câmara municipal seja elaborado de forma a substituir aquela edição anterior, contendo tudo o que deve ser mantido em vigor, retirando o que se pretenda revogar e incluindo o que se pretende seja aprovado.

Dessa forma, não só a população terá acesso fácil a tudo o que está em vigor em sua cidade, como advogados, ministério público, juízes, e os próprios vereadores, que contam com a desinformação das pessoas para aprovar leis que eles mesmos não sabem se conflitam, complementam, ou redundam com as existentes, e muito menos se essa nova lei será mais uma a ser descumprida no meio de tantas outras.

Nesse sentido, alertamos que o conhecimento da lei orgânica municipal é crítica para o cidadão saber a quem cabe fazer o que na gestão municipal, e para que as demandas e as cobranças sejam feitas nos endereços certos.

            Ester Inês Scheffer – especialista em gestão e orçamento público por resultado2wsa


Nenhum comentário:

Postar um comentário