Para tribunal, condenação anterior à lei não é motivo para barrar candidato.
STF decidiu que Ficha Limpa vale para condenações anteriores.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) do Maranhão, de agosto deste ano, que liberou um candidato condenado em 2008 por compra de votos para concorrer nas eleições municipais deste ano.
A Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho de 2010, determina que são inelegíveis os condenados em decisão colegiada transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Em análise de um recurso em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria, que a lei deve ser aplicada nas eleições municipais de 2012 e que vale para renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor.
Uma reclamação contra a decisão do TRE do Maranhão foi protocolada nesta quinta-feira (30) e distribuída ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator. Há um pedido para suspensão cautelar (provisória) da decisão do TRE, mas não há prazo para o ministro decidir.
O candidato Beto Rocha afirmou ao G1 afirmou que sua condenação por compra de votos foi uma "armação" de adversários. "Foi uma jogada política, nunca fui prefeito e nem nunca assumi cargo público. Fizeram uma armação, rasgaram a Constituição." Ele disse ainda que está "confiante" no fato de que o Supremo manterá seu registro de candidatura.
Os autores do pedido dizem haver "necessidade de pronta intervenção" do Supremo para garantir a "eficácia" da legislação. "Do contrário, um candidato flagrantemente inelegível poderá praticar todos os atos de campanha, ostentando perante o povo a situação de candidato deferido", afirmam os advogados que assinam o pedido.
"As Eleições 2012 serão as primeiras eleições convocadas em todo o território nacional em que se terá a plena eficácia da Lei da Ficha Limpa. Não se pode admitir que apenas no estado do Maranhão a lei não tenha eficácia", diz o texto.
Os advogados pedem, além da cautelar para suspender os efeitos da decisão do TRE do Maranhão, a atualização no sistema de candidaturas do TSE de que a candidatura está indeferida com recurso.
A Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho de 2010, determina que são inelegíveis os condenados em decisão colegiada transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Em análise de um recurso em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria, que a lei deve ser aplicada nas eleições municipais de 2012 e que vale para renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor.
Uma reclamação contra a decisão do TRE do Maranhão foi protocolada nesta quinta-feira (30) e distribuída ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator. Há um pedido para suspensão cautelar (provisória) da decisão do TRE, mas não há prazo para o ministro decidir.
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O pedido foi feito por adversários do candidato à Prefeitura de Bom Jardim (MA) Beto Rocha (PMN), que teve a candidatura liberada pela Justiça Eleitoral. De acordo com a reclamação protocolada, a primeira instância indeferiu o registro, mas o político recorrereu ao TRE. O Ministério Público Eleitoral do Maranhão chegou a opinar pela impugnação, mas o TRE liberou sob o argumento de que a condenação foi anterior à Lei da Ficha Limpa.O candidato Beto Rocha afirmou ao G1 afirmou que sua condenação por compra de votos foi uma "armação" de adversários. "Foi uma jogada política, nunca fui prefeito e nem nunca assumi cargo público. Fizeram uma armação, rasgaram a Constituição." Ele disse ainda que está "confiante" no fato de que o Supremo manterá seu registro de candidatura.
Os autores do pedido dizem haver "necessidade de pronta intervenção" do Supremo para garantir a "eficácia" da legislação. "Do contrário, um candidato flagrantemente inelegível poderá praticar todos os atos de campanha, ostentando perante o povo a situação de candidato deferido", afirmam os advogados que assinam o pedido.
"As Eleições 2012 serão as primeiras eleições convocadas em todo o território nacional em que se terá a plena eficácia da Lei da Ficha Limpa. Não se pode admitir que apenas no estado do Maranhão a lei não tenha eficácia", diz o texto.
Os advogados pedem, além da cautelar para suspender os efeitos da decisão do TRE do Maranhão, a atualização no sistema de candidaturas do TSE de que a candidatura está indeferida com recurso.