segunda-feira, 2 de julho de 2012

POLOS GERADORES DE TRAFEGO


Em semanas recentes, a Câmara convidou várias personalidades para discutir os problemas causados ao trânsito da cidade pelos polos geradores de tráfego. Ouvimos vários vereadores mencionando empreendimentos na sua base eleitoral – lembro-me de vários ao longo da marginal Pinheiros, na altura da ponte Transamérica – que deveriam ser tratados como polos geradores, e não o são. Outros ouvimos reconhecendo falhas na lei que disciplina o assunto, mais comumente falando sobre a prática de algumas construtoras de dividir seus lançamentos, tratando cada unidade ou torre como um empreendimento singular, e assim construindo milhares de vagas de carro sem serem alcançados pelos limites da lei; ou de outras que lançam prédios com uma vaga a menos que o limite mínimo estipulado pela lei para que tal construção não caia debaixo das exigências da lei; e certamente mais outras que não me vêm à memória.

Seria de imaginar que tanta preocupação se traduziria por um bom número de proposições dirigidas a tapar estes buracos na lei, introduzidas pelos vereadores que tanto reclamam da existência deles.

Curioso, pesquisei na base de dados do site da Câmara os projetos existentes sobre o assunto “polo gerador de tráfego”. Curiosamente, só encontrei o PL-629/11, e este apenas incluindo os CÉUS entre os projetos que seriam cobertos pela lei.

Discursos inflamados e pressões em comissão sobre empresários não resolvem os problemas da cidade, senhores vereadores.

Outra curiosidade levantada na minha pesquisa – o PL-629/11, segundo o site da Câmara neste momento, 23:45 horas de 30 de junho de 2012, mostra que o processo respectivo se encontra na Comissão de Constituição e Justiça para deliberação desde 28/06/2011, ou seja, um ano e dois dias. Para quem não sabe, o Regimento Interno da Casa reza, em seu artigo 63, “Para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 8 (oito) dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado”.

Inação e omissão.

Danilo Barboza
Diretor Geral

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