O jornal O Estado de São Paulo publicou matéria ontem, denunciando várias supostas irregularidades no registro de presença e na votação dos vereadores da Câmara de São Paulo. A Casa naturalmente terá explicações para cada uma delas, e o jornal provavelmente seguirá com suas matérias, comentando cada uma das explicações.
Não nos interessam no momento as explicações sobre o que aconteceu, e sim que ações a Câmara deverá adotar para seguir a máxima de não apenas ser correta, mas também parecer publicamente estar correta. Até porque esta não é a primeira vez que acusações semelhantes vêm à tona: em 2007, o portal Terra fez uma reportagem sobre o assunto, e até apresentou uma denúncia ao Ministério Público. Quem não se recorda poderá rever o filmete feito à época, que deve estar disponível na internet.
Não nos parece crível que nada mudará na Câmara após esta nova denúncia. Haverá com certeza o anúncio em breve de medidas saneadoras tomadas pela sua Mesa Diretora.
Elencamos a seguir nossa contribuição ao rol de medidas que a Mesa deverá analisar.
1 – A presença a que o Regimento Interno da Câmara obriga em seu artigo 111 é em plenário ou em comissão. Portanto, a presença em plenário deve obviamente ser registrada no plenário. A Câmara deverá eliminar qualquer dispositivo ou sistema que permita registrar presença de local externo ao plenário.
2 – A presença em plenário deve ser registrada no horário de abertura de cada sessão, após pedido do presidente dela, devendo qualquer registro anterior ser apagado.
3 – A Câmara deve eliminar o registro de presença ou de voto por meio de senha, e usar apenas o sistema biométrico. A presença ou o voto daqueles poucos parlamentares cujas digitais o sistema eletrônico não consegue ler poderão ser anunciadas publicamente ao início de cada sessão, e registradas a seguir, estas sim, por meio de senha em terminal à disposição do presidente da sessão. Não se alegue constrangimento, pois nem a idade nem experiências profissionais anteriores são motivo para tanto.
4 – Quando os sistemas eletrônicos falharem, presença e voto devem ser apurados nominalmente.
5 – A Câmara deverá abolir o sistema de votação simbólica. Afinal, para realizar uma votação nominal só será necessário que o vereador registre sua digital, não existindo portanto qualquer demora e consequentemente qualquer impedimento em adotá-la como o único processo regimental. Votações através de lideranças poderão continuar a acontecer nesta maneira.
6 – Os vereadores que otimizam seu tempo na Casa realizando algum trabalho de gabinete, mesmo durante as sessões, apenas as acompanhando pelo sistema interno de televisão, poderão continuar a fazê-lo. A cada votação em que desejem registrar seu voto, terão apenas de comparecer ao plenário para fazê-lo.
Ao juntarem estas a outras sugestões que certamente receberá, a Mesa Diretora poderá implantar um conjunto de medidas que muito contribuirão para o aperfeiçoamento do seu funcionamento.
Danilo Barboza
Diretor Geral
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