No próximo dia 25 de abril, os preceitos de transparência da lei municipal número 14.720 comemorarão quatro anos, sem que o Tribunal de Contas do município lhe dê a menor atenção.
Com efeito, aquela lei determina em seu artigo primeiro que “O Poder Público Municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica e do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Município, deverá incluir, nos respectivos sítios na "Internet", uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários, empregados e servidores:
I - nome completo;
II - cargo que ocupa;
III - unidade em que exerce o cargo;”
Completam-se quatro anos da publicação desta lei, e a Câmara de Vereadores e a Prefeitura do município há muito publicam rotineiramente as informações por ela exigidas. Mas não há qualquer notícia de que o Tribunal se prepare para a ela obedecer; na realidade, nenhuma notícia há de que ele sequer se importe com ela.
Até quando, senhores conselheiros?
Até quando, Ministério Público?
Danilo Barboza
Diretor Geral
Movimento Voto Consciente
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