22 de janeiro de 2012 | 3h 04
GABRIEL MANZANO - O Estado de S.Paulo
Há dez anos, o México implantou a sua lei de acesso à informação, tida por muitos como a melhor do continente. Só nos últimos cinco anos, os mexicanos a usaram para 50 milhões de consultas - mais de 27 mil por dia. Mas uma das grandes razões desse sucesso é a existência, por lá, de algo que falta na recém-criada lei brasileira: uma entidade externa, autÿnoma, capaz de montar uma máquina, dar agilidade e estar livre de pressões para defender os interesses do cidadão.
"Esse é o ponto vulnerável da Lei de Acesso à Informação do Brasil", adverte Rita de Cassia Biason, professora da Unesp, que coordena o Grupo de Estudos sobre Corrupção da universidade. "Aqui o funcionamento dessa máquina, ainda a ser regulamentada, caberá a um órgão do Executivo, a Controladoria-Geral da União (CGU). Parece que os cuidados são para proteger o Estado, não a cidadania."
Os mexicanos foram competentes, ressalta. Um ano antes de aprovar a lei já estava criado o Instituto Federal de Accesso à Informação (Ifai), órgão inteiramente independente. Adotando esse modelo, o Chile implantou seu Conselho de Transparência. Nos dois, quando a lei chegou, a base estava montada e a máquina pronta para entrar em ação. "Aqui não há pessoal preparado, em nível nacional, e se sabe que dificilmente as coisas ficarão prontas nos quatro meses que faltam."
Os pressupostos lá e cá são inteiramente diferentes. Rita de Cássia acha significativo que o texto mexicano ressalte o compromisso com a democracia e no brasileiro essa ideia não seja nem sequer mencionada.
A lei brasileira se dedica ao modus operandi. Estabelece prazos, exigências, fala em mandatos. Mas permite que alguém escolhido para classificar informações seja reconduzido seguidamente. E não explica - essa é uma questão vital - como serão escolhidas as pessoas que definirão o que é uma informação secreta, ou ultrassecreta. "Mas qual o critério para credenciar essas pessoas? Se for gente de fora, terá de ficar subordinada à CGU? E quem controla a CGU?"
Mensalão. Rita de Cassia chega a imaginar uma hipótese: se a lei, como está escrita, existisse em 2005, talvez o mensalão não viesse a público - pois seu texto determina que podem ser secretas informações envolvendo presidente, vice, ministros, autoridades militares e diplomáticas". A denúncia de Roberto Jefferson morreria à míngua.
Outra estudiosa do assunto, Paula Martins, coordenadora da ONG Artigo 19, olha com entusiasmo os avanços trazidos pela lei, mas põe o dedo em outra ferida: a questão dos recursos. Se um cidadão pede uma informação e ela é negada, ele entra com recurso a ser avaliado pelo mesmo órgão que já o negou. "Esse é um ponto mal resolvido", adverte. "Em outros países, isso é feito por uma entidade completamente externa ao governo."
Mas ela comemora um avanço: a lei vai obrigar a autoridade a explicar por que esta ou aquela informação está sendo negada. "O prejudicado pode fazer barulho na mídia, pode recorrer ao Judiciário."
A coordenadora da Artigo 19 - que se dedica a direitos humanos e considera o acesso à informação um dos mais importantes desses direitos - chama a atenção, também, para o desafio de se criar uma mentalidade e preparar o País para a lei. "Sabemos que a CGU já está se mexendo, adiantando algumas coisas. Mas e as outras instâncias? Estados, municípios, o Legislativo, o Judiciário?"
Tanto Rita de Cássia como Paula acham improvável que se possa dar conta da tarefa nos quatro meses que faltam. E imaginam que o cidadão dificilmente entenderá a lei, nos termos em que foi aprovada, sem uma boa cartilha simplificando e explicando seus direitos.
Rita de Cassia Biason é voluntária do MVC