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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Harmônicos eles podem ser, mas independentes? Comissão de Finanças e Orçamento 10/08/2011



Em 1 de julho último, trinta e nove vereadores votaram a favor do substitutivo no. 2 ao PL 288/11, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para construção de estádio na Zona Leste do município”. Aquele projeto incluiu parágrafo dispondo que os incentivos só poderiam ser dados se o jogo de abertura da Copa do Mundo de 2014 fosse realizado no estádio mencionado.

O prefeito Gilberto Kassab vetou este dispositivo em 21 de julho.

Desde então, ao que saibamos, não houve qualquer movimento para colocar tal veto em votação. A favor do projeto votaram 39 vereadores, e para derrubar qualquer veto é necessário o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara – 28 vereadores, mas ninguém se moveu para derrubar aquele veto.

Aí está uma aula prática de política. Um representante do povo pode achar determinada legislação boa para seus representados, mas após decisão do prefeito ela muda sua opinião sem constrangimento. Trinta e nove vereadores votam uma lei, mas após decisão do prefeito ninguém defende o ponto de vista da enorme maioria da Casa.

O artigo 6 da nossa Lei Orgânica diz que “os poderes Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos”. Harmônicos eles podem ser, mas independentes?

Danilo Barboza
Voluntário do Movimento

quinta-feira, 31 de março de 2011

A PEDIDO DOS PRÓPRIOS VEREADORES ONG FAZ AVALIAÇÃO FORA DE ANO DE ELEIÇÃO


O  Movimento Voto Consciente foi surpreendido, em 2010 por três vereadores ( Roberto Trípoli, Claudio Prado e Claudio Fonseca) que pediram para ser avaliados anualmente.

O pedido foi aceito, com a avaliação de todos os edis referente aos anos de 2009 e 2010.

Foram avaliados apenas quatro critérios: 1 – impacto na cidade dos projetos de lei apresentados; 2 – presença nas comissões; 3 - presença nas votações nominais e 4 – Coerência entre as promessas de campanha e os projetos apresentados.

Em razão do novo “site” da Câmara contemplar todos os requisitos incluídos na avaliação dos sites pessoais dos vereadores, foi necessário retirar este critério da lista.

Mais uma vez, assim como na avaliação anterior, o  maior peso foi  para a nota relativa aos projetos de lei. Como essas notas continuam baixas (média 3,29)  ficariam mais baixas se comparadas com o resultado da avaliação dos 17 candidatos na eleição de 2010 ( 3,63) e perde ainda mais se a comparação for com 2008 (4,43).

O objetivo do Voto Consciente é que haja melhorias a partir destas avaliações como aconteceu, como por exemplo com os sites de cada um e com a presença nas comissões, que hoje se aproxima da nota 9.

Em anexo a avaliação completa.


Sonia Barboza
Diretora e Coordenadora na Câmara
Movimento Voto Consciente
Cel : 9965 2337

Ivone Rocha
Assessoria de imprensa
Tel. 7675-0462

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS VEREADORES

     Associação Movimento Voto Consciente

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS VEREADORES
Referente aos anos de 2009 e 2010
Abril 2011


São quatro critérios. Usamos como fonte de informação documentos fornecidos pela Câmara, matérias da imprensa escrita e digital, site da Câmara e naturalmente os dados colhidos pela observação dos voluntários do Movimento. Usamos pesos na planilha para dar mais ênfase aos critérios que consideramos mais importantes. Todos os dados se referem a 15ª Legislatura, anos de 2009 e 2010.

Frequência nas Comissões
As presenças foram computadas pelos voluntários do Movimento Voto Consciente. Consideramos todos os períodos de licença dos vereadores, através da informação fornecida pela presidência da Casa e dos partidos, como também foram considerados, para computar presenças, as substituições de vereadores por seus colegas de partido. Nas sessões nas quais não houve quorum, os vereadores presentes ganharam presença. Não foram consideradas faltas às sessões quando os presidentes das comissões justificaram as ausências. * Presente quer dizer que participou da votação da pauta.

Presença nas Votações Nominais
A presença foi levantada em documentos fornecidos pela Assessoria Geral Parlamentar. Aqui também os períodos de licença foram considerados.

Avaliação dos Projetos de Lei
Avaliamos todos os projetos apresentados nesta legislatura de acordo com o seu impacto na vida da cidade. Os que propunham políticas públicas para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos ou estimular a transparência da administração e a prestação de contas receberam 10 pontos. Os de amplo alcance sobre um setor da administração pública, como saúde, educação e outros, buscando uma regulação mais ou menos ampla deles, receberam 9 pontos. Já os que regulam problemas de uma determinada zona geográfica e que se referem a temas de impacto territorial tiveram 7 pontos. Os projetos feitos para atender demandas e exigências de grupos com características similares ou reunidos em torno de um interesse comum, que pode ser de uma associação, comunitário, reivindicatório, etc., receberam 5 pontos. Para projetos de menor impacto, demos 3 pontos. Projetos para melhorar a gestão, o funcionamento interno, ou a dinâmica das sessões da Câmara, ou outros projetos menores tiveram 0,5 pontos. Os de homenagem, denominação de logradouros, datas, eventos, etc., não foram considerados. Os projetos vetados totalmente e os rejeitados na Comissão de Constituição e Justiça não tiveram pontuação.
O total de pontos de cada vereador é a soma dos valores dados a cada projeto de lei apresentado nesta legislatura, excluindo-se os projetos de homenagem, eventos, denominações, datas, etc., bem como os projetos referentes à administração da Câmara. A média é obtida dividindo o total de pontos pelo total de projetos de mérito.
Os pontos dos projetos com mais de um autor foram dados a cada um deles.

Índice de Adequação dos Projetos de Lei - Coerência
É determinado pelo número de projetos feitos nas áreas declaradas publicamente como prioritárias pelo vereador, dividido pelo número total de projetos de lei de mérito que ele apresentou em 2009 e 2010. Neste critério, os projetos que denominam logradouros, eventos e homenagens, etc., não foram considerados, nem os referentes à administração interna da Câmara.