quinta-feira, 28 de junho de 2012

Impugnação do Pedido de Registro de candidato (a) - improbidade administrativa - MCCE

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Eleitoral da (X) Zona Eleitoral do Município de (X), Estado de (X).





Ref. Impugnação do Pedido de Registro de candidato (a).

O (a) cidadão (a) (X), brasileiro (a), portador do titulo eleitoral n. (X), CPF n. (X) e RG n. (X) domiciliado nesta cidade, na rua (X), vem com o respeito e acatamento devidos à presença do Juízo, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal de 1988 (art. 1º parágrafo único) c/c com o previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65, artigos 97, § 3º e 237, §§ 1º e 2º) e na Resolução do TSE n. 23.373 (art. 44) apresentar IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ao cargo de (prefeito(a), vice-prefeito(a), vereador(a)) em desfavor de (nome do impugnado) em vista de informação de alta relevância que pode vedá-lo a postulação de cargo público e o autor deduz pretensão na plenitude do direito de cidadania (art. 1º, II c/c art. 14, CF/88) nos seguintes termos:
LEGITIMIDADE
Senhor (a) Magistrado (a) Eleitoral: ainda que se possa aqui e ali se debater acerca da legitimidade de eleitor para noticiar inelegibilidade de candidato, não restam dúvidas no que tange ao direito subjetivo de este ter acesso a todos os documentos que integram o pedido administrativo de registro de candidatura (§3º art. 11, Lei 9.504/97). Ora, se o eleitor pode o menos, por evidência pode o mais, atuar em defesa da lisura do pleito eleitoral.
E nem se diga que a notícia sobre o ilícito não possa ser levada a conhecimento Justiça Eleitoral pelo cidadão terceiro interessado, porque há previsão legal (art. 35 inc. V, Código Eleitoral). E lembremos ainda que há situações em que a reação estatal deve ser inclusive de oficio, visto que o poder de polícia (art. 41, lei 9.504/97) acompanha o Juiz Eleitoral.
Assim, urge que esta notícia seja processada na forma do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, devendo o Cartório Eleitoral encartar uma via deste aos autos do pedido de registro do candidato (a) a que se deseja impugnar o registro e ao qual se refere a notícia de inelegibilidade, encaminhando outra via ao Órgão do Ministério Público Eleitoral (art. 44, § 1º), legitimado processual para as providências probatórias.
A NOTÍCIA
Pelo que se sabe, o (a) pretendente ao cargo eletivo em questão, senhor (a) (X) em está inelegível (§ 10, art. 11, Lei 9.504/97) em face de enquadrar-se no disposto nas alíneas “h” e “l” do art. 1º da Lei Complementar 64/90 com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Na medida em que o (a) impugnado (a) foi detentor de cargo na administração pública e beneficiou-se ilegalmente, e a terceiros, cometendo abuso do poder econômico ou político, e em decorrência desses fatos forem condenados em decisão transitada em julgado, s”ao inelegíveis para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
E há mais.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis aqueles que foram condenados, à suspensão dos direitos políticos, decisão transitada em julgado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado. Esse efeito jurídico perdura por 8 (oito) anos após o cumprimento da pena em face do ato injusto.
Assim, Excelência, na exata medida em que o (a) pretenso (a) candidato (a) já sofreu condenação em pleitos anteriores, não merece, neste momento, receber novo registro de candidato. É o princípio da precaução, que veio ao ordenamento jurídico eleitoral graças à intervenção da Lei da Ficha Limpa.
É cediço que o principio da precaução pode ser invocado quando os efeitos potencialmente perigosos de um evento, de um produto ou de um procedimento foram identificados através duma avaliação científica e objetiva, mas esta avaliação não permite determinar o risco com certeza suficiente.
É o caso.
Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) tratando da Lei Complementar 135/2010, declarou ser a lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição Federal. Em sua manifestação no julgamento o Ministro Ayres Britto lembrou que “A palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou.

PEDIDO
Em assim sendo, a este (a) cidadão (ã) peticionário (a) que acredita ser de elevada importância a fiscalização do processo eleitoral, a fim de evitar máculas ao exercício do direito do voto e os trágicos efeitos dele decorrentes, resta PROTESTAR para que:
a) Seja recebida e processada a presente impugnação e as informações que a instruem, emprestando-lhe o rito do preceptivo do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, negando a (X) o registro de candidato (a) ao cargo de (prefeito (a), vice-prefeito (a), vereador (a)), na forma idealizada pela Lei da Ficha Limpa.

Nestes Termos, Espera Deferimento.
(local, data)
(assinatura)


Impugnação do Pedido de Registro de candidato (a)- Crime eleitoral. - MCCE

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Eleitoral da (X) Zona Eleitoral do Município de (X), Estado de (X).




Ref. Impugnação do Pedido de Registro de candidato (a).
O (a) cidadão (a) (X), brasileiro (a), portador do titulo eleitoral n. (X), CPF n. (X) e RG n. (X) domiciliado nesta cidade, na rua (X), vem com o respeito e acatamento devidos à presença do Juízo, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal de 1988 (art. 1º parágrafo único) c/c com o previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65, artigos 97, § 3º e 237, §§ 1º e 2º) e na Resolução do TSE n. 23.373 (art. 44) apresentar IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ao cargo de (prefeito(a), vice-prefeito(a), vereador(a)) em desfavor de (nome do impugnado) em vista de informação de alta relevância que pode vedá-lo a postulação de cargo público e o autor deduz pretensão na plenitude do direito de cidadania (art. 1º, II c/c art. 14, CF/88) nos seguintes termos:
LEGITIMIDADE
Senhor (a) Magistrado (a) Eleitoral: ainda que se possa aqui e ali se debater acerca da legitimidade de eleitor para noticiar inelegibilidade de candidato, não restam dúvidas no que tange ao direito subjetivo de este ter acesso a todos os documentos que integram o pedido administrativo de registro de candidatura (§3º art. 11, Lei 9.504/97). Ora, se o eleitor pode o menos, por evidência pode o mais, atuar em defesa da lisura do pleito eleitoral.
E nem se diga que a notícia sobre o ilícito não possa ser levada a conhecimento Justiça Eleitoral pelo cidadão terceiro interessado, porque há previsão legal (art. 35 inc. V, Código Eleitoral). E lembremos ainda que há situações em que a reação estatal deve ser inclusive de oficio, visto que o poder de polícia (art. 41, lei 9.504/97) acompanha o Juiz Eleitoral.
Assim, urge que esta notícia seja processada na forma do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, devendo o Cartório Eleitoral encartar uma via deste aos autos do pedido de registro do candidato (a) a que se deseja impugnar o registro e ao qual se refere a notícia de inelegibilidade, encaminhando outra via ao Órgão do Ministério Público Eleitoral (art. 44, § 1º), legitimado processual para as providências probatórias.
A NOTÍCIA
Pelo que se sabe, o (a) pretendente ao cargo eletivo em questão, senhor (a) (X) em está inelegível (§ 10, art. 11, Lei 9.504/97) em face de enquadrar-se no disposto nas alíneas “a” e “j” do art. 1º da Lei Complementar 64/90 com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Na medida em que o (a) impugnado (a) teve julgada procedente contra a sua pessoa uma representação que tramitou na Justiça Eleitoral, com decisão que não comporta mais recurso, e onde se apurou judicialmente o abuso do poder econômico ou político, está proibido de se candidatar nos 8 (oito) anos seguintes ao trânsito em julgado da condenação.
E há mais.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis aqueles que foram condenados, em julgamento proferido por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral ou captação ilícita de sufrágio, ou ainda por terem feito doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, e mesmo ainda por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. Esse efeito jurídico perdura por 8 (oito) anos a contar da eleição onde se cometeu o ato injusto.
Assim, Excelência, na exata medida em que o (a) pretenso (a) candidato (a) já sofreu condenação em pleitos anteriores, não merece, neste momento, receber novo registro de candidato. É o princípio da precaução, que veio ao ordenamento jurídico eleitoral graças à intervenção da Lei da Ficha Limpa.
É cediço que o principio da precaução pode ser invocado quando os efeitos potencialmente perigosos de um evento, de um produto ou de um procedimento foram identificados através duma avaliação científica e objetiva, mas esta avaliação não permite determinar o risco com certeza suficiente.
É o caso.
Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) tratando da Lei Complementar 135/2010, declarou ser a lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição Federal. Em sua manifestação no julgamento o Ministro Ayres Britto lembrou que “A palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou.

PEDIDO
Em assim sendo, a este (a) cidadão (ã) peticionário (a) que acredita ser de elevada importância a fiscalização do processo eleitoral, a fim de evitar máculas ao exercício do direito do voto e os trágicos efeitos dele decorrentes, resta PROTESTAR para que:
a) Seja recebida e processada a presente impugnação e as informações que a instruem, emprestando-lhe o rito do preceptivo do art. 44 da Resolução TSE n. 23.373/2011, negando a (X) o registro de candidato (a) ao cargo de (prefeito (a), vice-prefeito (a), vereador (a)), na forma idealizada pela Lei da Ficha Limpa.

Nestes Termos, Espera Deferimento.
(local, data)
(assinatura)

Como impugnar o registro de candidatura de candidato "FICHA SUJA"

•Abong •Abracci •Abramppe •ADPF •Ajufe •AJD •Amarribo •AMB •Ampasa •Anamatra •AMPCON •Anadef •ANPR •ANPT •APCF •Auditar •A Voz do Cidadão •Bahá’i •Cáritas Brasileira •CBJP •CFC •CFF •Coffito •CNBB •CNS •CNTE •Confea •Cofen •Conam •Conamp •Conic •Contag •Conter •Criscor •CUT •Fenafisco •Fenaj •Fisenge •FNP •Ibase •IFC •Inesc •Instituto Ethos •MPD •OAB •Rits •Sindifisco Nacional •Sindilegis •Unacon •Unasus •Voto Consciente COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO "FICHA SUJA" O MCCE (MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇAO ELEITORAL) objetivando a eficácia da norma e dando conhecimento a toda sociedade brasileira do teor da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar (135/2010) e as hipóteses de sua aplicação, está lançando modelos de petições de impugnação de registro de candidatos "ficha suja". O objetivo é vetar os maus candidatos que pretendem disputar as eleições municipais deste ano de 2012 para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas nossas cidades. Qualquer cidadão pode e deve comunicar a irregularidade do candidato "ficha suja" ao Juiz Eleitoral, mas há um modo mais correto e legal de se fazer a manifestação. Vamos demonstrar passo a passo como isto é possível. Impugnar é o termo jurídico usado para dizer ao Juiz que aquela pessoa não pode se candidatar a cargo público, porque no passado cometeu crimes eleitorais, atos de improbidade administrativa ou foi condenado por crimes comuns. O prazo legal para impugnar o registro do candidato "ficha suja" é muito curto: são apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho de 2012, portanto após esta data é que nasce o direito de impugnar o registro. Mas somente por cinco dias! A publicação do pedido é feita no mural do Cartório Eleitoral ou no Diário da Justiça Eleitoral. Apresentamos três modelos de pedido de impugnação. O primeiro é direcionado contra aquelas pessoas que cometeram crimes eleitorais, tais como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso da máquina pública em eleições. O segundo é contra aquele que foi condenado por atos de improbidade administrativa, tais como fraude em licitações, contratação de servidor publico sem concurso ou uso de bens públicos em proveito próprio. O terceiro modelo é para afastar do pleito aquele que tenha cometido crimes comuns. É o caso dos condenados por homicídio, tráfico de drogas e estupro, entre outras barbaridades. As três situações descritas nas petições são os casos mais comuns, mas há mais situações que permitem impugnar o registro do pretenso candidato. Note que os arquivos de texto estão em formato Word 2007 (extensão docx.) e/ou PDF e os locais (espaços) em vermelho devem ser preenchidos pelos autores das impugnações. •Abong •Abracci •Abramppe •ADPF •Ajufe •AJD •Amarribo •AMB •Ampasa •Anamatra •AMPCON •Anadef •ANPR •ANPT •APCF •Auditar •A Voz do Cidadão •Bahá’i •Cáritas Brasileira •CBJP •CFC •CFF •Coffito •CNBB •CNS •CNTE •Confea •Cofen •Conam •Conamp •Conic •Contag •Conter •Criscor •CUT •Fenafisco •Fenaj •Fisenge •FNP •Ibase •IFC •Inesc •Instituto Ethos •MPD •OAB •Rits •Sindifisco Nacional •Sindilegis •Unacon •Unasus •Voto Consciente É necessário indicar a Zona Eleitoral local, sua cidade e o Estado em que reside. Também são necessários os dados pessoais do autor e do candidato impugnado. Enfim, onde estiver escrito um "X" ou anotação em vermelho, deverá ser preenchido com os dados do caso concreto ali indicados. De preferência, pesquise antes sobre a vida pregressa do "ficha suja", em documentos que indiquem o que ele fez no passado. São válidas como provas as certidões fornecidas pelo Poder Judiciário, as cópias de extrato de tramitação de processos obtidos nos sites dos tribunais e publicados na internet, e mesmo o testemunho de pessoas que sabem dos crimes e podem falar em Juízo. Lembre-se que são cinco dias para impugnar os candidatos e o juiz recebe milhares de pedidos de registro, de modo que quanto mais "mastigado" ou bem instruído for o seu pedido de impugnação, mais chances de sucesso ele terá! Nas eleições de 2.000 foi testada a Lei 9.840/99 e hoje sua aplicação e validade é altamente reconhecida, já que passou a punir a compra de voto com a perda do mandato daquele que usa desse meio para se eleger. Desta vez vamos fazer valer a lei da Ficha Limpa, comunicando ao Juiz Eleitoral sobre os casos de inelegibilidade daqueles que cometeram crimes eleitorais, crimes comuns ou delitos contra a administração pública. Basta preencher o pedido de impugnação e protocolar em tempo na Justiça Eleitoral de sua cidade, conversar com o juiz e o promotor eleitoral e acompanhar de perto a tramitação de sua petição. MCCE-MT Antonio Cavalcante Filho (coordenador) Vilson Nery (Advogado, OAB/MT 8015) MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL – MCCE – 10 ANOS (2002-2012) VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS

Comissão de Finanças e Orçamento. 15ª Reunião Ordinária de 2012. 20/06/2012

Presentes os Vereadores Adilson Amadeu, Aníbal de Freitas, Wadih Mutran, Francisco Chagas, Milton Leite, Roberto Tripoli e Atílio Francisco.
A sessão começou com o Presidente Milton Leite dispensando da leitura do item primeiro por se tratar da Lei de Diretrizes Orçamentárias, já publicada no Diário Oficial.
O vereador Francisco Chagas pediu inversão de pauta e não conseguiu. Ato contínuo, requereu e obteve o adiamento de todos os itens que seriam postos em votação, exceto o Projeto de Lei 166/2012, o qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2013.
O presidente colocou em votação, esclarecendo tratar-se do projeto original do Prefeito Gilberto Kassab, portanto proveniente do Poder Executivo, apenas acrescido de um artigo, o de número 26, que trata, dentre outros itens, da remuneração dos funcionários e a equiparação salarial de dentistas e médicos, revisão de planos de cargos e etc.
No decorrer da votação percebeu que os vereadores Tripoli e Adilson Amadeu haviam saído do recinto. Suspendeu os trabalhos e pediu que fosse lido o artigo 26 da LDO. Certamente que foi uma manobra para esperar os dois ausentes voltarem.
Ao final, foi aprovada com cinco votos a favor, um contrário do vereador Francisco Chagas e abstenção do vereador Adilson Amadeu.

Camila A. T. Silvestre
Voluntária do Movimento

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. 12ª Reunião Ordinária de 2012. (27/06/2012)

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. 12ª Reunião Ordinária de 2012. (27/06/2012)
Presentes os vereadores Juscelino Gadelha, Carlos Neder, Tião Farias, Paulo Frange, Dalton Silvano e Toninho Paiva. O vereador Chico Macena chegou apenas para votar o último item da pauta.
Com quorum para a normal realização da reunião, foram deliberados os projetos do dia, com destaque para o de número 737/2009, de autoria do vereador Paulo Frange, que obriga a PMSP a elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos aterros sanitários ativos e inativos, estações de transbordo e lixões do município de São Paulo, sendo também incluídos os piscinões, a pedido do vereador Carlos Neder. De acordo com informações prestadas, nessas regiões há grande incidência de conjuntivite e otite, dentre outras moléstias, o que demanda maior monitoramento. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Vários temas foram discutidos, mas continua chamando atenção o caso envolvendo o Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov). Na pauta constava o Requerimento 21/2012, do vereador Tião Farias, para que fossem convidados a prestar esclarecimentos o Sr. Orlando de Almeida Filho e o Sr. Elton Santa Fé Zacharias, ambos ex-Secretários Municipais de Habitação. Pela ordem, o vereador Dalton Silvano pediu o adiamento da votação por 4 (quatro) sessões, o que foi aprovado pelos vereadores presentes, com exceção do autor do requerimento, Tião Farias, e de Carlos Neder. O vereador Chico Macena ainda não havia chegado.
Então, fica registrado que esse assunto continua tramitando na Câmara de Vereadores com bastante dificuldade.
Camila A. T. Silvestre
Voluntária do Movimento

Desembargadores liberam trabalho dos ambulantes nas ruas de SP

Decisão do Órgão Especial foi tomada na tarde desta quarta-feira (27). Disputa judicial começou porque Prefeitura revogou decreto de 1997.

Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberaram, em julgamento ocorrido na tarde desta quarta-feira (27), o trabalho nas ruas da capital paulista dos vendedores ambulantes que possuem os Termos de Permissão de Uso (TPUs). Com a decisão, os camelôs podem voltar a atuar normalmente. O G1 procurou a assessoria da Prefeitura de São Paulo, que ainda não se manifestou sobre a decisão.
O julgamento revogou a decisão que suspendeu, nesta sexta-feira (22), os efeitos da liminar que permitia o trabalho dos ambulantes. A sessão no Órgão especial teve início por volta das 14h15, mas a situação dos ambulantes só começou a ser discutida às 16h. Desembargadores chegaram a solicitar o adiamento da sessão, mas houve acordo para a continuidade da votação, pois o próximo encontro do órgão ocorrerá apenas em 25 de julho.
Para o relator do caso e presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, a liminar que permite o trabalho de ambulantes está em confronto com a decisão da Prefeitura de suspender os TPUs. Para ele, não haveria necessidade de intervenção do Judiciário na decisão de política pública.
"Se a decisão da Prefeitura é correta ou não, não é o Judiciário que tem que resolver. O fato é que a permissão [TPU] é precária e foi uma decisão da Prefeitura rever essas autorizações", disse Sartori. Outros desembargadores, no entanto, consideraram que a atuação deles não constitui grave lesão à ordem pública. A decisão a favor dos ambulantes foi tomada com apenas três votos contrários.
Disputa na Justiça
A disputa judicial começou em maio, quando o prefeito Gilberto Kassab revogou um decreto municipal de 1997 que autorizava o trabalho de camelôs em ruas da cidade. No dia 12 de junho, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, havia concedido liminar atendendo o pedido da Prefeitura para retirar os camelôs, após os ambulantes terem conseguido liminares para continuar nas ruas.
A Defensoria Pública entrou com recurso e o desembargador Grava Brazil, que faz parte do Órgão Especial, concedeu uma liminar na quarta-feira (20) que liberava os ambulantes regularizados a voltarem a trabalhar. Essa liminar, no entanto, foi cassada novamente pelo presidente Ivan Sartori na sexta-feira (22), que entendeu que houve uma usurpação de competência do Órgão Especial por parte do desembargador.
De acordo com a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, a cassação dos Termos de Permissão de Uso (TPUs) tinha como objetivo adequar o trabalho aos moldes da legislação vigente. A secretaria não soube informar a relação de vias e nem o total de ambulantes afetados. Segundo o presidente do sindicato dos ambulantes, José Gomes da Silva, a decisão da Prefeitura prejudica cerca de 4 mil camelôs.
Protesto
Cerca de 50 camelôs faziam um protesto em frente ao tribunal no início da tarde desta quarta-feira (27). Segundo a Polícia Militar, a movimentação em frente ao TJ era pacífica. O objetivo dos manifestantes era tentar sensibilizar os desembargadores que compõem o Órgão Especial para fosse dada uma decisão em favor deles no julgamento. Os camelôs chegaram a fazer uma oração coletiva. Eles comemoraram muito a decisão dos desembargadores.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Comissão da Saúde, Mulher, Trabalho, ontem, dia 20

Na Comissão da Saúde, Mulher, Trabalho, hoje dia 20, houve duas audiências de temas importantes para a população.
A primeira , feita pelo grupo Face a Face, apresentou como projeto de atendimento aos pacientes com câncer no crânio, face e pescoço.Com o desenvolvimento da doença, os pacientes " perdem " partes do rosto ( mandíbula, olhos, nariz, orelha) e a proposta é a reconstrução da face, de maneira que as próteses colocadas reponham ao paciente a possibilidade do convívio social, na medida que não saem do quarto e causa  um índice grande de suicídios. 
Esta Instituição sobrevive de doações e atendimento privado e tem proposta de atendimento pelo SUS, considerando que o esperado no Brasil sejam 160 mil pacientes, no ano de 2012. O Face a Face pretende também fazer o primeiro transplante de rosto no Brasil.( já existe um paciente aguardando)
Na segunda audiência, o SAMU apresentou o esquema de trabalho após alguns investimentos na área. Com metodologia estudada a partir das abelhas ,e estudo matemático, possuem com sucesso 100 bases do SAMU e 140 viaturas, possibilitando a média de 10 minutos entre a chamada e o atendimento no local. A média de ligações ao SAMU são 8000/ dia. Para humanizar o atendimento telefônico foram contratadas pessoas com deficiência física e com bons resultados.
Edna dos santos Freitas
Voluntária do Movimento Voto Consciente

domingo, 17 de junho de 2012

A forma de financiamento que temos condena as nossas eleições à proximidade com o escândalo

O juiz eleitoral Márlon Reis foi um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa, além de fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Agora, ele empreende nova batalha. No último dia 9 de maio, Reis baixou um provimento na 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, da qual é juiz titular, que tem competência sobre os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque. A norma determina que os candidatos nas eleições deste ano nas três cidades terão que entregar à Justiça Eleitoral nos dias 6 de agosto e 6 de setembro uma relação dos nomes dos doadores e os valores doados.
Assim, Reis contesta legislação eleitoral vigente no país, que determina sigilo sobre as doações de campanha, informação que só é revelada após o pleito, na prestação de contas final. “Quem financia as campanhas? A verdade é que os eleitores vão votar às cegas, sem saber se são empresas, por exemplo, que lesam o meio-ambiente, que promovem o trabalho escravo, que praticam a corrupção. Isto é muito grave”, alerta o magistrado, que revela que movimentos sociais já se organizam para que o provimento dele se espalhe pelo país.
Em conversa por telefone com o Sul21, Márlon Reis também falou sobre a reforma política por iniciativa popular que o MCCE está levando a cabo com outros movimentos e criticou duramente o atual modelo de financiamento de campanhas. O juiz eleitoral contou ainda quais são suas expectativas com a aplicação da Ficha Limpa, que ocorrerá pela primeira vez nas eleições municipais deste ano.

Sul21 – O senhor recentemente tomou uma medida na zona eleitoral em que trabalha para que as doações de campanha sejam divulgadas antes do dia eleição. Qual a importância desta medida?
Márlon Reis – Todos nós brasileiros vamos votar às cegas. Um dos dados mais importantes da campanha é quem financia, porque quem dá suporte financeiro à campanha vai ter uma ascendência sobre o mandato. Seria irrazoável crer o contrário. Quem financia as campanhas? A verdade é que os eleitores vão votar às cegas, sem saber se são empresas, por exemplo, que lesam o meio-ambiente, que promovem o trabalho escravo, que praticam a corrupção. Isto é fundamental para o eleitor. Entendemos que, seja porque há uma lesão expressa ao princípio constitucional da publicidade, ou porque colide com o novo espírito legislativo introduzido pela Lei de Acesso à Informação, estas normas que garantem o segredo dos nomes dos doadores das campanhas não podem prevalecer.

Sul21 – Existem normas neste sentido?
Márlon Reis – Por incrível que pareça, o artigo 28, parágrafo 4º, da Lei das Eleições diz que o nome dos doadores só pode ser revelado depois do pleito. É incrível, mas nós chegamos a 2012 com uma norma desta característica no nosso Direito Eleitoral. Por isto é que este assunto, quem está financiando quem, não vem à baila durante as eleições. Depois é que as entidades fazem pesquisa para ver quem financiou, mas isto é sempre em relação ao passado. Durante a campanha mesmo, esta informação não está socialmente disponível. Isto é muito grave. Significa que os eleitores votam sem saber exatamente em quem, porque os doadores representam grande parte da inclinação do mandato.

Sul21 – Existe algum movimento para espalhar este provimento pelo país?
Márlon Reis – Várias organizações da sociedade civil, especialmente em São Paulo, estão difundindo o provimento, comunicando a juízes e solicitando que adotem. Eu tenho notícia de um caso em que foi baixado provimento similar, na cidade de Pedro Afonso, em Tocantins. É incrível que isto nunca tenha sido questionado no Brasil. Fico muito surpreso com a falta de atividade das instituições e da própria sociedade, de não se queixar desta verdadeira armadilha legislativa que está estabelecida.

Sul21 – Como o senhor analisa a posição do TSE?
Márlon Reis – Acho que se o TSE for indagado, não há como ele afirmar que os candidatos têm direito de manter em segredo os nomes de seus doadores. Acho que está faltando uma discussão disto no âmbito do TSE. Se esta discussão acontecer, tenho certeza que vai mudar, até por que temos observado uma marcha forte da Justiça Eleitoral, e aí eu destaco o TSE, no sentido de aprimoramento da aplicação da lei. O que a gente observa é um aumento do rigor. Me parece que apenas este detalhe não está sendo observado. O caso é que é um detalhe grave. Precisamos que receba a devida resposta dos órgãos da Justiça Eleitoral.

Sul21 – O MCCE tem um projeto de reforma política de iniciativa popular junto com outras entidades que prevê o fim do financiamento privado. Como o senhor analisa o financiamento privado? Porque ele deve acabar?
Márlon Reis – Na verdade, existe uma campanha, mas o projeto ainda não foi redigido. Ainda não sabemos exatamente como poderia se desenhar o financiamento cidadão, o financiamento público. Existem muitas alternativas. O que a gente não pode tolerar é o que temos hoje. A forma de financiamento que temos condena as nossas eleições à proximidade com o escândalo.
É a forma de financiamento que torna nossas vizinhas do escândalo. Ela aproxima forçosamente os candidatos da obtenção de recursos ilícitos, já que ganha quem tem mais dinheiro para pagar cabos e agentes eleitorais. Esta mercantilização da campanha precisa acabar, mas a forma específica de desenhar o padrão de financiamento ainda precisamos fazer no âmbito do movimento. Estamos propondo o fim do financiamento que temos aí, mas o desenho exato falta definir.

Sul21 – Como está a coleta de assinaturas para a reforma política? O senhor tem acompanhado isto?
Márlon Reis – Na verdade, nós apoiamos uma série de bandeiras apresentadas pela Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política, mas o MCCE continua debruçado sobre a vigência da Ficha Limpa, porque apesar da declaração de constitucionalidade, agora os advogados estão naquela fase de tentar encontrar pontos fracos na lei. Então, estamos muito concentrados ainda nisto, por isto não temos acompanhado mais de perto os passos da mobilização pela reforma política, embora seja uma prioridade. Estamos sabendo esperar para no seguinte momento a gente cair em campo nisto.

Sul21 – Além da corrupção, o financiamento privado também causa uma elitização da política, não? Não é ele o responsável por termos muito mais empresários e produtores rurais no Congresso que na sociedade?
Márlon Reis – O financiamento privado da forma como é hoje não tem limite. Não há um limite definido em lei, e as empresas também podem doar sem limites, só depende do tanto que elas recebem, já que a limitação é percentual. Então, empresas multibilionárias podem doar bilhões. Isto significa que a eleição é privatizada. Ganha quem tem mais dinheiro. Precisamos, sim, encontrar novos padrões de financiamento que diminuam os custos das campanhas e, em decorrência disto, a possibilidade de que todos disputem em condições de igualdade.

Sul21 – Como o senhor tem visto a reforma política no Congresso? O relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), não tem conseguido colocar em votação.
Márlon Reis – A reforma política não sairá do Congresso. No máximo, sairão mínimas e cosméticas mudanças pontuais, sem capacidade de transformação real do quadro que temos. É por isto que a sociedade precisa se mobilizar e fazer uma reforma política de baixo para cima. Nós acreditamos que isto vai acontecer. É só uma questão de tempo para os movimentos se organizarem e discutirem uma linha comum. Nós não acreditamos no Congresso como ponto de partida de uma reforma política nos termos em que precisa acontecer.

Sul21 – A Ficha Limpa era algo menos denso do que a reforma política.
Márlon Reis – Era menos denso e, mesmo assim, teve toda aquela dificuldade de aprovação.

Sul21 – O senhor não acha que a reforma política por iniciativa popular deve ter mais dificuldades que a Ficha Limpa?
Márlon Reis – Depende. Acho que temos que encontrar um elo, um ponto de ligação entre os movimentos sociais. Na medida em que ele for encontrado, será capaz de deflagrar que tenho certeza que será maior que o da Ficha Limpa, justamente por atingir mais, por ir mais longe. A sociedade não aceita mais o quadro atual. Qualquer reforma que torne mais igualitárias as chances de disputa e elimine o caixa dois e a corrupção nas eleições vai ter adesão massiva da sociedade brasileira. Especialmente por causa do exemplo dado pela Ficha Limpa, que foi um divisor de águas.

Sul21 – As eleições deste ano serão as primeiras em que, de fato, será a aplicada a Lei da Ficha Limpa. Quais são suas expectativas?
Márlon Reis – A expectativa é a melhor possível. Há dois fatores que me fazem estar otimista com relação à plena aplicação da lei. Um é a origem popular da lei, que está acarretando a fiscalização popular da sua aplicação. Os movimentos sociais em todo o país estão acompanhando de perto cada passo da aplicação. Durante as eleições isto vai ficar ainda mais evidente. Qualquer tentativa de fraudar esta lei, como, por exemplo, através de mudanças no Congresso, será rechaçada pela sociedade. Outro elemento que me faz ser otimista é a bela receptividade desta lei na Justiça Eleitoral. Os tribunais eleitorais não têm nenhuma resistência. Pelo contrário: apoiaram desde o início a aprovação da lei e estão esperando agora para aplicá-la.

Fonte: Sul 21

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Filho de Tiririca tenta vaga na Câmara de Fortaleza; para analista, candidatos famosos, se eleitos, podem surpreender

25/05/201206h00
Aiuri Rebello e Gil Alessi
Do UOL, em São Paulo

Entra eleição, sai eleição, jogadores de futebol, pagodeiros, funkeiras e músicos de todas as vertentes, dançarinas, atores, comediantes, apresentadores de TV, ex-BBBs (participantes do programa de TV Big Brother Brasil) e qualquer um que se enquadre na definição moderna de “celebridade” ou “famoso” engordam a lista dos candidatos que tentam a sorte nas urnas.  Muitas vezes conseguem se eleger, mesmo sem plataformas claras para seus mandatos. Os próprios partidos se encarregam de ir atrás destes rostos famosos, na esperança de encontrar um candidato puxador de votos.
Em 2012, este fenômeno deve se repetir com força total. Inspiradas pelo sucesso do deputado federal mais votado do país em 2010, Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), mais conhecido como o palhaço Tiririca, várias celebridades, veteranas e novatas em eleições, já confirmaram que serão candidatas neste ano.
O filho de Tiririca, Everson de Brito Silva, mais conhecido com o palhaço Tirulipa, é um deles. Filiado ao PSB desde 2011, tentará agora em 2012 uma cadeira na Câmara Municipal de Fortaleza. “Cada um tem sua opinião. Meu pai foi alvo de críticas durante toda sua campanha, e hoje ele mostra seriedade. Não faltou em nenhuma sessão da comissão dele”, diz. “Vou realizar trabalhos na área de cultura. Tenho um circo itinerante, já fazemos um trabalho social nos bairros que visitamos”, afirma o palhaço.
Vera Chaia, professora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e pesquisadora do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico),  enxerga o fenômeno com ressalvas. “É um jeito de obter votos, um chamariz para o partido, já que estes candidatos geralmente não tem nada a dizer, não tem proposta politica”, diz. “Existem, no entanto, exceções. O Tiririca, por exemplo, surpreendeu. Esta na comissão de educação, nunca perdeu uma sessão. O Romário é outro, tem sido bem crítico com os desmandos da Fifa em relação à Copa do Mundo no Brasil; e o Jean Willis [ex-BBB], que sempre teve um envolvimento político e continua com esta militância”, afirma a professora.
“O problema não é o candidato celebridade em si, mas a legislação, que permite que eles puxem outros candidatos que não obtiveram votos suficientes, o que gera uma certa distorção”, diz Vera.
Para o professor Octaciano Nogueira, da UnB (Universidade de Brasília), a falta de cultura cívica do brasileiro explica a eleição destes candidatos, que considera um fenômeno de despolitização. “O eleitor brasileiro não sabe discernir as qualidades necessárias para que um candidato seja um bom político. O eleitor não tem critério”, diz.
Segundo o professor, a falta de interesse e participação dos cidadãos na política e na vida pública explica o fenômeno, que não é recente. “Nos anos 1950, São Paulo elegeu um rinoceronte como vereador, o Cacareco”, afirma Nogueira. “Acredito que o maior desafio cívico do Brasil hoje é justamente criar esta consciência de participação na vida política. O eleitor, quando quer desmoraliza as eleições com este tipo de voto inusitado, consegue. Só que isto não é bom para o país”, afirma Nogueira.
“Não podemos ter preconceito. Às vezes dá certo, como no caso do Tiririca”, diz. “Mas geralmente dá errado e o resultado é isso [esta câmara] que temos aí.”
Puxadores de voto
O lançamento dessas candidaturas para cargos legislativos é uma estratégia dos partidos para conseguir eleger políticos profissionais através do coeficiente eleitoral. As eleições para vereador, deputado federal e deputado estadual são proporcionais. Isso significa que para eleger um candidato, o partido deve atingir um número específico de votos, que varia de acordo com a cidade ou estado.
 Assim, os candidatos que recebem mais votos que o necessário para se eleger transferem para os outros candidatos do partido os votos excedentes. Logo, celebridades conhecidas são potenciais puxadores de voto.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com o PR de São Paulo nas eleições de 2010. Tiririca se elegeu deputado federal pela legenda com 1.353.367 votos.
Como o coeficiente eleitoral no Estado era de 304.533 votos, ele transferiu 1.048.834 de votos para o partido e ajudou a eleger outros três candidatos da coligação. Entre eles, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR), que em 2005 renunciou ao mandato em meio a acusações de envolvimento no escândalo do mensalão.

O resultado do Hackathon realizado pela Câmara de São Paulo

 Nesta quarta-feira (13), graças à gentileza do coordenador do Centro de Tecnologia da Informação da Câmara, Eduardo Miyashiro, pudemos ver no site da Casa os projetos que foram aprovados naquele Hackathon. São projetos interessantes, que podem ser examinados no fim da página Dados Abertos do site, ao se clicar no banner do evento.

Vale a pena passar por lá.

Que aconteceu com o regimento interno da Câmara Municipal de São Paulo?

Nesta quarta-feira (13) na Comissão de Política Urbana, assistimos a um embate entre dois vereadores, assistimos a um embate entre dois vereadores sobre a questão do prazo regimental de permanência de projetos de lei em uma comissão, um dizendo que é de 23 dias, o outro apontando para o fato que existem projetos há seis meses aguardando a deliberação daquela Comissão.

O regimento da Casa, em seu artigo 63, diz que “Para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 8 (oito) dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado”. E o artigo seguinte reza que “Decorridos os prazos previsto no artigo anterior, deverá o processo ser devolvido à Secretaria, com ou sem parecer, sendo que, na falta deste, o Presidente da Comissão declarará o motivo”.

Não há comissão da Câmara que não tenha projetos lá parados por meses. Ou seja, nenhum Presidente de comissão obedece ao regimento.

E nada se faz.

Danilo Barboza
Voluntário do MVC

quarta-feira, 13 de junho de 2012

ARMA CONTRA A CORRUPÇÃO

O bom combate
à corrupção de que tenho notícia, baseadas na nova Lei de Acesso à Informação, nenhuma é tão eficaz como a tomada nestes dias por nosso colega Luiz Otávio Rosa.
Dentre as medidas de combate

Batalhador incansável contra este mal maior de nossa terra, Luiz Otávio enviou ao site eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Fazenda em 30 de maio último um pedido para que lhe forneça, para dois CEPs que ele escolheu, algumas informações que constam do cadastro CNPJ da Receita Federal, a saber:

- número do CNPJ de cada Pessoa Jurídica, ativa ou inativa, com estabelecimento nos CEPs mencionados:
- nome empresarial,
- nome de fantasia,
- logradouro, número, complemento,
- Sócios e Administradores (nomes, CPFs ou CNPJs, e participações no Capital Social).

Estas informações simples não envolvem o sigilo fiscal, zelosamente guardado pela Receita. Mas com estes dados simples, o Luiz poderá identificar naqueles CEPs empresas fantasma, cujo endereço formal indica números que não existem, ou terrenos baldios, ou imóveis onde tais empresas não estão localizadas; ele poderá também encontrar empresas alaranjadas, aquelas cujos proprietários oficiais são pessoas (geralmente humildes) que nem sabem que seus nomes aparecem como donas da empresa, ou que já morreram, ou são moradores de rua, ou, por incrível que pareça, pessoas que não existem.

Luiz Otávio sugere que todos enviem pedido similar referente a outros CEPs, para que efetuemos um cerco a bandidos como estes.

Acho que o Luiz encontrou uma arma poderosa contra a corrupção na Lei de Acesso à Informação, a qual possibilitou o pedido que ele fez. E ele vai mais longe, está sugerindo à Receita que, ao invés de atender pedidos CEP a CEP, disponibilize em seu site um mecanismo de busca sobre pessoas jurídicas que retorne, a partir dos CEPs, aqueles dados que não infringem o sigilo fiscal; seriam basicamente os elencados acima. A medida traria vantagens para os cidadãos, que poderiam fazer na sua rua ou no seu bairro o mesmo trabalho de investigação a que se propõe o Luiz Otavio, e para a Receita, que poderia depurar seu cadastro com o retorno de informações sobre empresas pesquisadas pela sociedade.

Parabéns a nosso paladino anti-corrupção!

Danilo Barboza
Voluntário do Movimento

terça-feira, 12 de junho de 2012

Os salários da Câmara Municipal de São Paulo


O recente episódio da publicação de alguns salários de funcionários da Câmara Municipal de São Paulo não possui apenas aspectos negativos.

Por um lado, a Mesa Diretora da Câmara é, segundo consta, a primeira casa legislativa a decidir pela publicação de salários, antes mesmo da Câmara e Senado federais, que anunciaram há algum tempo que iriam tomar igual medida. E decidiu fazê-lo mesmo frente à oposição cerrada dos seus funcionários. Portanto, está de parabéns a Câmara.

Mas há que se lamentar que a publicação tenha sido modesta, não alcançando a todos que lá trabalham. E sobretudo, que após virem a luz os níveis salariais pagos na Câmara, absolutamente em desacordo com o mercado de trabalho – e com o bom senso – a mesma Mesa não tenha se movido no sentido de acabar com as distorções salariais evidenciadas com aquela publicação.

Do mesmo modo que corajosamente enfrentou resistências que tantos outros preferem evitar, ao decidir aplicar o teto constitucional aos vencimentos dos seus funcionários, a Câmara poderia tomar várias medidas para alinhar os salários que ela paga com os do mercado. Salvo melhor juízo, ela poderia por exemplo alterar os salários iniciais das carreiras da Casa; poderia acabar com o automatismo dos aumentos periódicos, alegado como uma das fontes das altas somas pagas; poderia definir que nenhuma vantagem, de qualquer espécie, estaria excluída do teto salarial constitucional. A Mesa, maior conhecedora da situação, com certeza poderia encontrar caminhos até melhores para moralizar a folha salarial futura da Casa.

Em outra direção, cremos que existem funções no organograma da nossa Câmara Municipal que não deveriam existir; os trabalhos desenvolvidos naquelas funções poderiam ser contratados a terceiros, permitindo à Casa menores despesas. È com certeza o caso da assistência médica, descrito pelos jornais.

Esperamos que em breve o rol de salários publicados atinja a totalidade dos que trabalham na Câmara, vereadores inclusive, e que providências sejam anunciadas para adequar os gastos futuros com pessoal à realidade do nosso mercado.

Sugerimos por último que os outros poderes municipais teriam muito a ganhar adotando medidas como as sugeridas acima, ou outras que visassem o mesmo fim moralizador.

Danilo Barboza
voluntário do Movimento

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Algumas das caras novas do Voto Consciente

Da esquerda para a direita Ricardo Brito, Liliane Aparecida da Silva, Diretora Marina Sales Barros, Guilherme Siqueira Carvalho, Rafael Romão e Bruno Melnic Incáo. Em pé a coordenadora dos voluntários na Câmara Sonia Barboza, Diretor Geral Danilo Barboza e o Sergio Mendes.
O Guilherme, o Romão e o Sergio estão entrevistando os vereadores sobre o trabalhos deles nesta legislatura para publicação em nosso site e /blog.

domingo, 10 de junho de 2012

Quarteirização dos serviços de saúde.

Na reunião do dia 6//2012, na Comissão da Saúde , a pauta foi dividida em Audiência Pública e reunião ordinária. Todos os debates ocorreram em clima próprio porém, o PL397/2009, do vereador Paulo Frange, provocou grandes debates devido a possibilidade da implantação da quarteirização dos serviços de saúde.
A proposta é que de acordo com a especialidade médica, abre-se a possibilidade de convênios com os consultórios destes profissionais para o atendimento do paciente.
A dúvida é sobre a falta de controle que teria sobre estes serviços, considerando que as Organizações Sociais (OS), já na atual fase, passam por esta falta de fiscalização, que é realizada precariamente por número insuficiente de profissionais.
Para um debate maior haverá terceira audiência pública para este projeto.
Edna dos Santos Freitas
voluntária do MVC

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Coisas de Oposição x Situação

Comissão de Finanças e Orçamento. 13ª Reunião Ordinária – 30/05/2012
Sala Prestes Maia


Presentes os vereadores Milton Leite (DEM), Aurélio Miguel (PR), Anibal de Freitas (PSDB), Francisco Chagas (PT), Adilson Amadeu (PTB), Atilio Francisco (PRB), Donato (PT), Wadih Mutran (PP) e Dalton Silvano (PV) substituindo o Roberto Tripoli (PV).

Tratou-se de uma pauta com vinte itens para votação. Obteve-se como resultado dois adiados e sete com vistas deferidas ao vereador Aurélio Miguel. Os demais itens – do 10 ao 20 - eram Requerimentos para envio de cópia de documentos, pedidos de informações e convites para comparecimentos, inclusive do Sr. Hussein Aref Saab, Diretor do Departamento de Aprovação de Edifícios (APROV). Para todos os Requerimentos, exceto o de número 56/2012, que foi aprovado, foram deferidas vistas ao vereador Dalton Silvano.

Pois bem, vale, ainda que em apertada síntese, esclarecer o conteúdo dos mencionados e tão palpitantes Requerimentos. Eram relativos às matérias veiculadas pela imprensa acerca do suposto esquema de enriquecimento ilícito envolvendo o Sr. Hussein Aref Saab, que teria angariado um patrimônio muito superior aos seus rendimentos líquidos, como a compra de 106 imóveis em sete anos. Uma vez que este senhor possuía função no Poder Executivo, ligada à Secretaria Municipal de Habitação, a Casa Legislativa solicita seu comparecimento para prestar informações sobre o assunto.

Durante os trabalhos, mereceu destaque talvez certa esperteza, safadeza, desconfiança e até falta de entendimento entre os membros da Mesa.

Também não passou despercebido, que a movimentação dos vereadores apenas teve início depois de matérias jornalísticas, de escândalos na imprensa. Isto chama a atenção! A impressão é que somente agem depois que o jornal publica. Fica a pergunta: por que eles não fiscalizam continuadamente o trabalho das secretarias de maneira preventiva?

Já pedindo perdão pela palavra, mas as atividades da Comissão foram um “circo”. Começaram com o vereador Dalton Silvano pedindo vistas de todos os Requerimentos, por desconhecer os conteúdos. O vereador Aurélio Miguel, “pela ordem”, duvidou das assinaturas dos documentos que autorizavam o vereador Dalton Silvano a participar da reunião, em substituição ao vereador Roberto Tripoli. Isto deixou o presidente da Mesa, o vereador Milton Leite, em situação desagradável, pois já havia aceitado como válidos os referidos documentos e, para coroar de êxito, a TV Câmara a tudo filmava e transmitia. A reunião prosseguiu com os pedidos de vista e itens adiados, até o seu encerramento de praxe, entremeada por ânimos inflamados.

Terminada a reunião ordinária, ali mesmo, ato contínuo, o vereador Aurélio Miguel abriu os trabalhos da subcomissão. Para a surpresa geral, colocou em votação, como pé de pauta, todos os Requerimentos sob vistas ao vereador Dalton Silvano, inclusive o convite para o Sr. Hussein Aref Saab. Todos aprovados, ignorando o deliberado pela reunião ordinária imediatamente anterior, tendo como voto contrário o do vereador Aníbal de Freitas.
Isso pode? Coisas de oposição x situação. Segundo o vereador Wadih Mutran não pode. Retirou-se da sala parecendo irritado.

O desfecho fica para o próximo capítulo. Vamos aguardar o jornal publicar.

Camila A. T. Silvestre
Voluntária do Movimento

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Cartilha para eleição 2012 inclui regras da Lei da Ficha Limpa

O GLOBO - PAÍS 29.05.2012
A nova cartilha de orientações para os agentes públicos com as regras para as eleições 2012, que será divulgada nesta terça-feira pela Advocacia Geral da União (AGU), inclui as mudanças definidas pela Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) este ano. De acordo com a cartilha, os candidatos que perderem seus cargos eletivos por terem cometido crimes ficarão inelegíveis por oito anos após o fim do mandato, como determinou a Ficha Limpa.

Além, disso, um candidato será inelegível, de acordo com a cartilha, se for condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econÿmico ou político para a eleição em que concorrer ou já ter sido diplomado, e ainda para os pleitos que ocorrerão nos oito anos seguintes. A mesma regra vale para candidatos condenados em diversos crimes, como aqueles “contra a economia popular, a fé pública, a administração pú blica e o patrimÿnio público; contra o patrimÿnio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais”, e outros “contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, de lavagem ou ocultação de bens”.

Os candidatos “conta-sujas” - aqueles que não obtiveram aprovação das prestações de contas de exercício de cargos ou funções públicas anteriores – também ficarão inelegíveis, apontou a cartilha. Também não poderá ser eleito o candidato que tenha sido condenado por ter beneficiado “a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econÿmico ou político” quando exercia cargo na administração pública.

A cartilha reforça as determinações da Justiça Eleitoral já vigentes em anos anteriores aos candidatos e agentes públicos. O documento menciona, por exemplo, os prazos de descompatibilização – a renúncia de cargo público para poder concorrer às eleições – deste ano. Segundo a cartilha, esse prazo já venceu, em 6 de abril de 2012, para aqueles que ocupavam os principais cargos executivos. Também são explicitados os motivos que podem levar o candidato a perder ou ter seus direitos políticos suspensos, e as condutas proibidas para os candidatos em campanha.

Por fim, a cartilha explica as orientações da comissão de Ética Pública da Presidência aos candidatos e agentes públicos. Entre as recomendações, está a de que “a atividade político-eleitoral da autoridade não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, nem implicar o uso de recursos, bens públicos de qualquer espécie ou de servidores a ela subordinado”.

Flávia Pierry

Orçamento da saúde no município de São Paulo atinge 6,7 bilhões no ano

O Salão nobre da Cãmara Municipal de São Paulo esteve bastante movimentado nesta quarta-feira (30/5). O secretário adjunto de Saúde do Município, José Maria Orlando, apresentou a prestação de contas da área, referente ao primeiro trimestre deste ano. O orçamento ficou em R$ 6.7 bilhões.
Desse total, 75% são oriundos do Tesouro Municipal, vindo dos impostos, 24,6% do Governo Federal e 0,4% são recursos vindos do governo do Estado.
Antes da apresentação dos números, o secretário-adjunto fez um panorama geral da situação da saúde no município. Segundo ele, o governo dobrou o número dos Centros de Apoio Psicossocial ( CAPS), contabilizando 121 unidades. Destacou também a atenção a pessoas com deficiência nos Núcleos Integrados de Reabilitação (NIR),  a ampliação do Atendimento Hospitalar Domiciliar (Prohdom) e o aumento do contingente de ambulâncias, hoje em 120, podendo chegar a 140 até o final do ano. Com isso, é possível prestar até 1.200 atendimentos por dia.
Foram apresentados ainda, números relativos aos atendimentos para casos de Dengue,  serviços oferecidos no controle de natalidade feminina, aumento da equipe de motolância, entre outros resultados, disponíveis no site da Secretaria da Saúde.
Resultados insuficientes
Apesar de todo o destaque do secretário em relação às conquistas da Saúde do município, pelo número de reclamações dos representantes de instituições presentes no evento, foi possível verificar que muito pouco foi feito. A vereadora Juliana Cardoso apresentou alguns dados embasados em pesquisas da equipe de Adib Jatene, os quais dão conta de que ainda faltam 1.200 leitos em São Paulo.
Em relação aos médicos, o contingente até pode ser considerado  bom, segundo parâmetros de cidades de países do primeiro mundo, porém, faltam recursos para se trabalhar, conforme destacou a vereadora.
Outros representantes de instituições e movimentos ligados à Saúde também reclamaram da falta de unidades, equipamentos, profissionais especializados e da precariedade de exames ambulatoriais.

Ivone Rocha
Voluntária do Movimento